Casar
é necessário ou não? Essa alternativa, que pode parecer totalmente
banal, não encontra espaço em Roma: somente alguns irredutíveis
contestadores (como os poetas Horácio ou Propércio) ousaram
questionar a necessidade da união conjugal, uma vez que, para os
cidadãos, o casamento era um dever que permitia o nascimento de
filhos legítimos que poderiam herdar o patrimônio familiar. O
matrimônio era, portanto, imprescindível à manutenção da
comunidade social, e não uma união resultante da atração entre
dois jovens. Era antes de tudo um acordo feito entre duas famílias.Em
Roma, o casamento era um direito cívico reservado aos cidadãos e às
filhas dos cidadãos. Os demais moradores das fronteiras do império
não tinham a possibilidade de se casar legalmente: eles só podiam
contrair uniões qualificadas como concubinagem. Determinadas
condições eram necessárias para a formação de um casal legítimo:
interdição do incesto (mesmo sendo frequentes as uniões entre
primos, sobretudo entre os germânicos), monogamia (no entanto,
muitos homens abrigavam em seu domicílio uma concubina, que convivia
com a esposa legítima), idade mínima legal (12 anos para as moças;
14 anos para os rapazes), consentimento dos futuros esposos e
estabelecimento de um contrato entre as duas famílias.Uma vez que o
casamento era considerado indispensável à sobrevivência da
sociedade, algumas leis instituídas por Augusto no ano 18 a.C.
previam pesadas multas para os solteiros. Além disso, eles não
podiam receber herança. E já que a procriação constituía a
conclusão lógica do casamento, os homens casados e sem filhos eram
também punidos de maneira similar.
MULHERES
EMANCIPADAS:Originalmente em Roma, o casamento era qualificado in
manu, isto é, a mulher sob a autoridade do marido. Ela se tornava,
por assim dizer, a filha deste último. No entanto, desde o século V
a.C., o casamento in manu tendeu a desaparecer para dar lugar a uma
união sine manu (sem autoridade): a mulher casada não passava mais
da autoridade do pai à do marido, o que permitiria uma emancipação
feminina em Roma.A esposa dependia apenas de um tutor, escolhido fora
de sua família, que podia ser trocado conforme sua vontade. A tutela
se tornou uma formalidade que não trazia nenhum embaraço à
liberdade da mulher. O casamento não era, então, em Roma, um fator
de limitação aos direitos da mulher, uma notável exceção na
Antiguidade.A
escolha dos cônjuges era importante, já que comprometia o futuro
das duas famílias. Eram as considerações sociais que determinavam
a decisão dos pais. Na eleição do futuro marido, quatro fatores
deviam ser levados em conta, segundo o bispo Isidoro de Sevilha: a
família, a coragem, a beleza e a sabedoria. Numa moça, quatro
qualidades são apreciadas: a beleza, a família, as riquezas e os
bons costumes.
Os
“arranjadores de casamentos” apresentavam os candidatos que
respondessem a tais critérios. O escritor Plínio, o Jovem.
Desempenhou muito frequentemente a função de intermediador para
apresentar jovens a seus amigos “para todo tipo de relacionamento”.
Evidentemente, nas famílias da aristocracia e da alta burguesia,
eram concluídas alianças no seu meio social. Contudo, os
“casamentos desiguais” eram, por vezes, ditados pelos interesses.
O todo-poderoso chefe do partido popular, Mário, de origem muito
humilde, pôde assim esposar Júlia, jovem da família aristocrática
dos Césares.Eram geralmente os pais de família que tomavam a
decisão de casar os filhos. Mas, em Roma, as mães tinham direito à
palavra. Elas não se privavam de impor sua escolha. Como Terência,
esposa de Cícero, que elegeu para o terceiro casamento da filha
Túlia seu candidato, Dolabela, a despeito das reticências de seu
marido. Desnecessário dizer que os futuros casados não eram sequer
consultados.Os
dois esposos podiam ter uma grande diferença de idade. A filha de
César, Júlia, não tinha nem 20 anos quando foi concedida em
casamento a Pompeu, que já tinha passado dos 50. Cícero, com 60
anos de idade, desposou em segundas núpcias sua pupila Publília,
ainda púbere. Antes do casamento, os esponsais (sponsalia)
constituíam uma etapa importante e obrigatória. Podiam ser
concluídos quando os futuros casados eram ainda crianças. O futuro
imperador Tibério tinha 7 anos quando seus pais decidiram contratar
seu casamento com a pequena Vipsânia Agripina, de apenas 1 ano de
idade. Se, antes do casamento, uma das duas famílias rompesse seu
compromisso, poderia ser processada e obrigada a pagar uma multa.