terça-feira, 25 de outubro de 2011

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA : ESQUEMA DE AULA


Direito Grego

Podem-se dividir as funções das instituições gregas em: órgãos encarregados de governar as cidades e órgãos encarregados de administrar a justiça.

Os órgãos do governo são formados por:

* A Assembléia (Ekklêsia): composta por todos os cidadãos acima de 20anos. É o órgão de maior poder, cujo presidente é o epistatés dos prítanes;
* O Conselho (boulê): composto por 500 cidadãos, com idade superior a 30 anos. Eram escolhidos por sorteio, substituídos anualmente, e submetidos a exames de moral (dokimasia). Eram auxiliares da Assembléia em suas decisões, uma vez que esta não tinha como se dedicar por inteiro à política;
* Os prítanes: é o representante de cada um dos dez grupos que formam o Conselho, além da própria Assembléia. Eram escolhidos diariamente, sem repetição, sendo um deles eleito o guardião do templo;
* Os estrategos: compostos por 10 membros, eleitos pela Assembléia. Deveriam ser cidadãos natos, casados e possuir rendas. Sua função é comandar as forças armadas;

* Os Magistrados: escolhidos por sorteio a cada ano, sem poder de reeleição. Eram divididos em colegiados, porém o mais importante era o dos arcontes, formado por dez integrantes, classificados em:

1. Arconte epônimo: o ano em que exercia sua função receberia seu nome, sua função era regular calendários, tutelar viúvas e órfãos.
2. Arconte rei (basileu): possuía funções religiosas.
3. Arconte polemarco: responsável pelas cerimônias dos corpos dos mortos em guerra.
4. Arcontes tesmótelas (thesmothétai): em numero de seis, eram os juízes dos tribunais.
5. O último arconte tinha a função de secretário

Em suma, as atividades prestadas pelo órgão do governo eram:
* Assembléia: delibera; decide; elege e julga.
* Conselho: examina; prepara leis; controla.
* Estrategos: administram a guerra; distribuem impostos; dirigem a polícia.
* Magistrados: instruem processos; ocupam-se com cultos; exercem funções municipais.

Os órgãos que administram a justiça podem ser divididos em:

Justiça Criminal

Existiam dois grandes tribunais: o de Areópogo e o de Efetas.

O Areópogo era formado por ex-arcontes, onde se julgavam casos de homicídio intencional e não-intencional. O Efetas era formado por quatro tribunais menores: o Pritaneu, o Paládio, O Delfínio e o Freátis. Constituído por 51 membros com mais de 50 anos, para lá eram transferidos casos de homicídio premeditado.

Justiça Civil

Os casos de litígio mais simples eram resolvidos por juízes dos demos. Casos mais graves eram encaminhados a tribunais formados por árbitros privados .

Características do direito grego

·        Os gregos não elaboraram tratados sobre o direito, mas apenas legislaram (criaram leis) e administraram a aplicação da justiça (direito processual).
·        O direito era laico; não havia uma classe de juristas.
·        Havia muitas diferenças de classes.
·        Nos tribunais era preciso provar o direito (a lei, o costume) além dos fatos.
·        Era excedentemente retórico, mas o advogado como o conhecemos hoje ainda não existia, mas havia muitos redatores jurídicos, conhecidos como logógrafos.
·        Inexistia órgão público de acusação – quando um podia denunciar os crimes públicos.
·        A lei começou a ser escrita e usada como instrumento de poder.
·        Surgiram inovações em termos de processo (direito processual).
·        O grego preferia falar a escrever. A escrita se desenvolveu paralelamente ao direito, mas só atingiu a sua maturidade quando a civilização já não tinha mais tanto poderio no mundo antigo.
·        Os gregos não aceitavam a profissionalização do direito – o direito era leigo; não havia uma classe jurídica.
·        Pouquíssimo material escrito sobreviveu que pudesse servir para o estudo do direito.
·        Qual a relação do direito grego com a escrita?
·        O direito está intimamente relacionado à sua escrita, pois não é possível ter um sistema jurídico estabelecido sem um sistema de escrita.
·        O direito grego só ganhou força quando o povo começou a exigir leis escritas para melhor assegurar a justiça por parte dos juízes. As palavras de Teseu nas Suplicantes de Eurípedes ilustram este ponto: “Quando as leis são escritas, o pobre e o rico têm justiça igual”.

Importância da retórica para o direito grego

A lei gerada em Atenas era essencialmente retórica, o que favoreceu o surgimento do logógrafo, quem escrevia um discurso para seus clientes; estes, por sua vez, o recitava diante do tribunal como se fosse seu.

Classificação da legislação grega:

·        Crimes – homicídio, roubo…
·        Família – casamento, adoção, sucessão…
·        Direito público – atividade política, economia, religião…
·        Direito processual – instrumentos para defesa dos direitos, tribunais…

Instituições políticas

Assembléia:Formada por cidadãos com mais de 20 anos de posse dos seus direitos políticos
Atribuições/Funções: legislativa, executiva, judiciária (delibera, decide, elege e julga)

Conselho: fiscalização, auxílio executivo, investigação das acusações de alta traição; Examina, prepara as leis, controla.

Estrategos: comandam o exército (administram a guerra), distribuem os impostos, dirigem a polícia e a defesa social.

Magistrados: Instruem os processos (sentenças de morte…), ocupam-se dos cultos, exercem as funções municipais (inspecionar o mercado…).

Instituições de administração da justiça:

Justiça criminal: 

·        Areópago – cuida do homicídio voluntário, premeditado e incêndios
·        Efetos – homicídio involuntário, desculpável, legítima defesa

Justiça civil:

·        Juízes do demo – cuidavam das pequenas causas
·        Árbitros – privados e públicos
·        Heliaia – tribunal popular – Júri popular
·        Juízes dos tribunais marítimos – comércio marítimo

Contribuições do direito grego para o direito moderno:

·        Regulamentação da propriedade privada
·        Criação de alguns tipos básicos de contratos
·        Criaram a democracia
·        Valorização do direito público
·        Rigidez das penas no direito penal
·        Criação de figuras jurídicas como a hipoteca

Atenas se tornou um paradigma do direito grego, principalmente por ter sido ali que a democracia se desenvolveu e o direito atingiu uma forma mais aperfeiçoada quanto à legislação e processo.
Em Esparta nasceu a idéia dos “Três Poderes” constitucionais:

O Eforato – Supremo Tribunal
O Conselho de Anciãos – Senado
A Apela – Assembléia dos Cidadãos


Matéria complementar de estudos:


http://lheiterer.blogspot.com/2008/03/histria-do-direito-direito-grego-souza.html