terça-feira, 21 de agosto de 2012

DIREITO EGÍPCIO



Os mais antigos documentos escritos de natureza jurídica aparecem por volta de 3100 aC. no Oriente Próximo, tanto no Egito como na Mesopotâmia. É que a simples transmissão oral da cultura passou a ser insuficiente para a preservação da memória e identidade dos primeiros povos urbanos, já que possuíam uma estrutura religiosa, política e econômica mais diferenciada.A principal característica do Egito foi e é o fato de ter o rio Nilo cortando o seu território por aproximadamente mil quilômetros. Como visto, a inundação periódica do rio, entre julho e outubro, garante a fertilidade, o que sempre permitiu amplo cultivo de alimentos.Todo o poder político era concentrado nas mãos do faraó, que era divinizado, confundido com o próprio deus. Cumpria ao faraó garantir a ordem, a soberania do Egito e a prosperidade do povo.Quanto à questão jurídica, apesar de nenhum código ter sido até hoje encontrado, os costumes parecem ter sido rapidamente superados pelo direito escrito, promulgado pelos faraós, como a principal fonte do direito egípcio.

CARACTERÍSTICAS DO DIREITO

Os períodos do direito individualista são marcados por um estado jurídico próximo daquele que os romanos conheceram nos séculos II e III na nossa era. Como exemplo, vamos citar o direito na época que vai da III à V dinastia (séculos XXVII-XXV a.C.), denominado Antigo Império.
O poder era concentrado no faraó, havendo grande limitação aos proprie¬tários de terra. A nobreza feudal desapareceu, propiciando que a pequena propriedade se disseminasse pelos territórios egípcios. Aliás, os governos sempre conviveram com a possibilidade de o poder ser descentralizado e as cidades mais distantes ganharem mais autonomia em relação ao governo central do faraó.O que mostra o avanço intelectual e organizacional do reino é o fato de o rei governar com os seus funcionários. Os chefes dos departamentos de administração formavam um verdadeiro “Conselho de Ministros”, presidido pelo vizir, uma espécie de chanceler. Os funcionários eram agrupados em departamentos específicos, como finanças, registros, domínios, obras públicas, irrigação, culto, intendência militar etc. Como hoje, os funcionários eram remunerados e podiam ascender todos eles às mais altas funções, seguindo rigorosa carreira administrativa.Como mais um elemento administrativo, os tribunais também eram organizados pelo rei. O processo era escrito, pelo menos parcialmente. Prova disso é que junto a cada tribunal estava instalada uma chancelaria, encarregada da conservação dos atos judiciários e dos registros de estado civil.Vale ressaltar que nenhum texto legal do período antigo do Egito chegou ao conhecimento do homem moderno. No entanto, são inúmeros os excertos de Contratos, testamentos, decisões judiciais e atos administrativos encon¬trados até o momento. Some-se a isso a grande quantidade de referências indiretas às normas jurídicas em textos sagrados e narrativas literárias.

PRINCIPAIS INSTITUTOS

Códigos: discute-se se os egípcios tiveram um direito codificado ou não. Entendemos ser estéril essa discussão, já que até o momento não foram encontrados textos que atestassem diretamente esse fato. O que realmente importa, independentemente de algum arqueólogo em breve achar hieróglifos que Comprovem a codificação, é que tiveram um direito extremamente evoluído, sendo em vários pontos comparado ao direito romano, que surgirá mais de dois mil anos após. Essas informações sobre as leis egípcias chegam até nós
de forma indireta, quer pelos textos dos julgamentos que se preservaram, quer pela literatura, que abordava amplamente o tema.


Contratos: a lei, portanto, é considerada pelos historiadores como a prin¬cipal fonte do direito, superando os costumes. Era ela promulgada pelo rei, depois do parecer de um “Conselho de legislação”. Como se verá no estudo do direito romano, a um direito público centralizador correspondera um direito privado individualista. O direito privado entre os egípcios ganhava autonomia e os contratos eram celebrados livremente entre os cidadãos, e obrigatoriamente deveriam ser escritos. Primeiramente era feito entre as partes; dentro de um processo evolutivo a redação desses documentos passou para os denominados escribas, precursores da nossa atual escritura pública, que redigiam o texto e colocavam sua assinatura para validar o documento. O direito dos contratos era bastante desenvolvido, sendo conservados documentos que atestam a existência de atos de venda, de arrendamento, de doação, de fundação etc.

Família: não há sinais de solidariedade clânica entre os egípcios, sendo todos os habitantes considerados iguais perante o direito, sem privilégios. A célula social por excelência era a família em sentido restrito: pai, mãe e filhos menores. Além de marido e mulher serem colocados em pé de igualdade, todos os filhos, tanto filha como filho, eram considerados iguais, sem direito de primogenitura nem privilégio de masculinidade. Os filhos ganhavam a emancipação após atingirem determinada idade, () que os diferenciava dos romanos, sociedade na qual os filhos só ganhavam a emancipação se fosse ela concedida pelo patriarca, o pater-famílías.
Testamento: a liberdade de testar era total, salvo a reserva hereditária a favor dos filhos.

Coisas: todos os bens, imóveis e móveis, eram alienáveis. A pequena propriedade predominava. O estudo dos documentos encontrados sugere que havia enorme mobilidade de bens, já que os recenseamentos eram periódicos.

Penal: não aparece de modo algum severo, em comparação com os ou¬tros períodos da Antigüidade, apesar de também prever penas cruéis, como trabalhos forçados, chicotadas, abandono aos crocodilos etc.
No denominado Regime Senhorial, que surge a partir do fim da V dinas¬tia, houve mudanças no direito egípcio, acompanhadas de grande retrocesso. No direito público havia ingerência total de uma oligarquia baseada na nobreza sacerdotal, além de hereditariedade dos cargos e diversas formas de imunidade. No direito privado o retrocesso não foi diferente, com o reforço do poder paternal e marital, desigualdade no domínio das sucessões, com privilégios para os primogênitos e para os homens. Os contratos tornaram-se escassos.

Foi nesse período que o Egito entrou no regime de economia fechada, enquanto as províncias se separaram do poder central. Somente no século XVI a.C., com a XVIII dinastia, o sistema jurídico voltou a se assemelhar ao do Antigo ImpérioO Egito não nos transmitiu até agora nem códigos nem livros jurídicos; mas foi a primeira civilização da humanidade que desenvolveu um sistema jurídico que se pode chamar individualista.