segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Código de Manu

Vale lembrar que, o código de Hamurábi, é bem mais antigo do que o de Manu, aproximadamente 1500 anos.Ocorre que, não é um código como estamos acostumados, ou seja, no sentido técnico da palavra, mas sim um conjunto de normas, que abrange vários aspectos da sociedade, onde aborda os mais variados assuntos e preceitos.Ressalta-se que, o código de Manu foi escrito de forma poética.Frisa salientar, que são o total de 12 livros, sendo que trata dos seguintes aspectos: normas processuais, organização da própria justiça. Conforme reproduziremos abaixo:

Art.1º Um rei, desejoso de examinar os negócios judiciais, deve comparecer à
Corte de Justiça em um porte humilde, sendo acompanhado de Brâmane e de Conselheiros
experimentados.
Art. 2º Ali, sentado ou de pé, levantando a mão direita, modesta em seus
trajes e em seus ornamentos, que ele examine os negócios das partes contestantes.
Art. 3º Que cada dia ele decida, uma depois da outra, pelas razões tiradas
dos costumes particulares locais, à classe e à família e dos códigos de leis, as causas
classificadas sob os dezoito principais títulos que se seguem:
Art. 4º O principal desses títulos compreende as dívidas; o segundo, os
depósitos; o terceiro, a venda de um objeto sem direito de propriedade; o quarto, as empresas
comerciais feitas por associados; o quinto, a ação para recuperar uma coisa dada.
Art. 5º O sexto, a falta de pagamento de honorários e salários; o sétimo, a
negativa de cumprir o convencionado; o oitava, a anulação de uma venda ou de uma compra; o
nono, a disputa entre patrão e seu criado.
Art. 6º O décimo, a lei que concerne às disputas sobre limites; o undécimo e o
décimo segundo, os maus tratos e as injúrias; o décimo terceiro, o roubo; o décimo quarto, o
banditismo e as violências; o décimo quinto, o adultério.
Art. 7º O décimo sexto, os direitos da mulher e do marido; o décimo sétimo, a
partilha das heranças; o décimo oitavo, o jogo e o combate de animais; tais são os dezoito
pontos sobre os quais estão baseados os assuntos jurídicos neste mundo.
Art. 8º As contestações dos homens têm geralmente relação com seus
artigos e com outros não mencionados; que o rei julgue seus negócios se apoiando sobre a lei
eterna.
Art. 9º Quando o rei não faz por si mesmo o exame das causas, que ele
encarregue um Brâmane 1 instruído de desempenhar esta função.
Art.10º Que esse Brâmane examine os negócios submetidos à decisão do rei;
acompanhado de três assessores, que ele se dirija ao tribunal mais eminente e aí se mantenha
sentado ou de pé.
Art. 11º Qualquer que seja o lugar em que sentam três Brâmanes versados
nos Vedas 2, presidido por um Brâmane muito sábio, escolhido pelo rei, essa assembléia é
chamada pelos sábios, a Corte de Brama de quatro faces.
Art. 12º Quando a justiça, ferida pela injustiça, se apresenta diante da Corte e
que os juízes não lhe tiram o dardo, eles mesmos serão por este feridos.
Art. 13º É preciso ou não vir ao Tribunal ou falar segundo a verdade: o
homem que nada diz, ou profere uma mentira, é igualmente culpado.
Art. 14º Por toda parte em que a justiça é destruída pela iniqüidade, a
verdade pela falsidade, sob os olhos dos juízes, eles são igualmente destruídos.
Art. 15º A justiça fere quando a ferem, ela preserva quando a protegem;
guardemo-nos, em conseqüência, de ofender a justiça, com medo que se nós a ferirmos, ela
nos castigue. Tal é a linguagem que devem ter os juízes ao presidente, quando o vêem
disposto a violar a justiça.
Art. 16º O venerável gênio da justiça é representado sob a forma de um touro
(Vricha): aquele que o ofende é chamado pelos deuses Vrichila (inimigo do touro): não se deve
atacar a justiça.
Art. 17º A justiça é o único amigo que acompanha os homens depois da
morte; porque qualquer outro afeto é submetido à mesma destruição que o corpo.

VEJA TODO O CÓDIGO DE MANU NO LINK ABAIXO: