sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Os Direitos dos povos sem escrita



Os Direitos dos povos sem escrita:

·        Não há muitas informações concretas.

·        Instituições civis: casamento, propriedade, doação.

·        Os direitos dos povos que ainda hoje não possuem escrita são corrompidos pela in fluência de outros povos, principalmente pelo contato com o direito europeu no período da colonização.

·        Dos direitos arcaicos se sabe muito pouco, visto que não são escritos nem revelados pelos estudos arqueológicos.

Características:

·        regras abstratas e limitadas

·        direitos numerosos e de extensão variável.

·        Diversificados

·        Fortemente impregnado de religião (pelo temos constante dos poderes sobrenaturais) e irracional.

·        Não há distinção clara entre o que é jurídico e o que não é.

·        O Direito servia para a manutenção do status quo social e não individual.

A passagem do comportamento inconsciente para o comportamento refletido marca a passagem do pré-direito para o direito.

     Fontes de Direito:

·        Costume, tradição. Obediência ao costume assegurada pelo temor aos poderes sobrenaturais.

·        Direitos enunciados pelos chefes dos grupos sociais.

·        Precedente judiciário é considerado também uma fonte. Pode ser dado pelo mesmo chefe que enuncia o direito.

·        Provérbios e adágios expressam o costume e influenciam o direito.