Os Direitos dos povos sem escrita:
· Não há muitas informações concretas.
· Instituições civis: casamento, propriedade, doação.
· Os direitos dos povos que ainda hoje não possuem escrita são corrompidos pela in fluência de outros povos, principalmente pelo contato com o direito europeu no período da colonização.
· Dos direitos arcaicos se sabe muito pouco, visto que não são escritos nem revelados pelos estudos arqueológicos.
Características:
· regras abstratas e limitadas
· direitos numerosos e de extensão variável.
· Diversificados
· Fortemente impregnado de religião (pelo temos constante dos poderes sobrenaturais) e irracional.
· Não há distinção clara entre o que é jurídico e o que não é.
· O Direito servia para a manutenção do status quo social e não individual.
A passagem do comportamento inconsciente para o comportamento refletido marca a passagem do pré-direito para o direito.
Fontes de Direito:
· Costume, tradição. Obediência ao costume assegurada pelo temor aos poderes sobrenaturais.
· Direitos enunciados pelos chefes dos grupos sociais.
· Precedente judiciário é considerado também uma fonte. Pode ser dado pelo mesmo chefe que enuncia o direito.
· Provérbios e adágios expressam o costume e influenciam o direito.