segunda-feira, 30 de julho de 2012

Direito dos povos sem escrita



1.Direito sem escrita: Caracterizado pela ausência de textos escritos, um direito que era transmitido oralmente, inexistindo códigos ou leis escritas, respeitados religiosamente.

2.Economia: Como tinham pouco contato com outros grupos, era uma economia fechada. O sustento era por meio da pesca, da caça, alimentavam-se do que apanhavam nas águas, nas árvores. Não havia o sistema de troca com outros grupos.

3.Direito e Religião: A base de todo direito era a religião, o homem vivia temente aos poderes sobrenaturais, e ao que poderia acontecer caso transgredisse. Temia o castigo do poder divino, podendo desencadear sobre o indivíduo ou por todo o grupo uma série de calamidades. Inspirados por estes temores e superstições, ditavam-se as regras de conduta.

4.Direitos em nascimento: Não há ainda uma consciência do jurídico, sendo a religião a base das regras de conduta do indivíduo na sociedade. Os costumes ditam as regras, que são voltadas para os interesses do grupo e não para os indivíduos.

5.Fontes do Direito: O costume é a principal fonte do direito nessas comunidades, o precedente judiciário, provérbios e adágios.

6.Casamento: Realizado por membros de família diferentes; existia a tolerância da poligamia, mas sendo mais comum a união de um homem com mais de uma mulher, ocorrendo muito raramente a poliandria.

7.Família Matrilinear: Nesta sociedade a família está centrada sobre a linhagem mãe-filha-neta. A sucessão é pela linha materna, o marido junta-se à família da esposa, em vez da esposa mudar-se para a tribo do marido.

8.Família Patrilinear: Nesta sociedade a família está centrada sobre a linhagem do pai-filho-neto. As filhas e as netas fazem parte também, enquanto não são casadas; pelo seu casamento deixam o grupo familiar do seu pai para entrarem no do seu marido.
O chefe da família é o pai.
Neste sistema, normalmente, a habitação do pai é o centro de vida familiar.

9.Clã: A mais rudimentar das formas sociais de convivência.
A responsabilidade é do grupo e não do indivíduo. O grupo responde pela ofensa ou pela vingança.

10.O culto aos antepassados: O clã é constituído por certo parentesco místico, pois se consideram descendentes de um totem, antepassado comum e sagrado – animal ou planta.

11.A etnia: Conforme os clãs vão evoluindo, crescendo, formam-se as etnias. A comunidade que tem um nome comum, uma consciência de grupo, uma língua, costumes próprios.
Podemos dizer que a etnia é a origem da formação de um Estado, quando sua estrutura começa a tomar forma de uma organização mais estruturada e desenvolvida.

12.Modo de detenção dos bens: O místico assume uma proporção tão grande na vida da comunidade que, o indivíduo sente-se ligado a certos objetos e tudo o que fazia parte do seu corpo e foi separado dele, continua a identificar-se com ele.
Com a morte do chefe do clã, o que lhe pertence é muitas vezes enterrado ou incinerado com ele. Com exceção das necessidades da comunidade, aparecendo assim as primeiras formas de sucessão de bens.
Os bens são, a princípio alienáveis. O solo é sagrado.

13.Etnias Nômades: Grupos que não fixavam-se num lugar, aproveitando os recursos naturais até que estes se esgotassem, abandonando a terra.

14.Etnias Sedentárias: Com a sedentarização, os clãs aprenderam a produzir, cultivar a terra, fixando moradia. Começa a aparecer a noção de propriedade familiar, depois individual do solo, e ao mesmo tempo de sucessão imobiliária e de alienabilidade dos imóveis.
Em torno das atividades agrícolas surgiram as aldeias.

15.Classes Sociais: A apropriação do solo, diferenças de produção de um clã para outro, aparecem ricos e pobres, classes sociais, rompe-se aí o que era um regime igualitário, fazendo surgir a hierarquização da sociedade, uma sociedade mais estruturada.