terça-feira, 25 de outubro de 2011

DEMOCRACIA





Denomina-se democracia (do grego demos, "povo", e kratos, "autoridade") uma forma de organização política que reconhece a cada um dos membros da comunidade o direito de participar da direção e gestão dos assuntos públicos e sociais.

Nas sociedades modernas, são bastante reduzidas as possibilidades de participação direta, de todos os cidadãos, dado o número e a complexidade das diversas instituições e dos assuntos públicos em geral. Na verdade, só é possível o exercício direto da democracia em algumas poucas instituições tradicionais - administração municipal ou assembléias populares, por exemplo. 

Assim, na maioria dos países democráticos, é comum o exercício da democracia por meio de um sistema indireto ou sistema representativo.

Normalmente, esse sistema é regulado por uma lei fundamental ou constituição. Os cidadãos elegem representantes, cuja participação nas diversas instituições governamentais garante a defesa de seus interesses.

De maneira geral, esses representantes fazem parte de vários partidos políticos, que se identificam com os interesses de uma classe ou grupo social e sustentam diferentes opiniões a respeito de como se deve solucionar os problemas da comunidade.

Os candidatos que recebem mais votos nas eleições passam então à categoria de membros dos organismos parlamentares - congresso, senado, câmara de deputados, parlamento, cortes, assembléia nacional etc. - nos quais, por um determinado período (mandato), devem defender as opiniões do partido pelo qual se elegeram, apoiando, criticando, reelaborando e votando os projetos de lei que forem submetidos à discussão.

No sistema parlamentarista, o governo da nação é exercido pelo partido ou coligação de partidos detentores da maioria parlamentar, e normalmente o chefe de governo é o líder do partido majoritário. O sistema presidencialista distingue-se do parlamentarista pelo fato de os cidadãos elegerem tanto um presidente da república, que exerce o poder executivo com apoio de um ministério por ele nomeado, quanto os membros do congresso, cujos poderes normalmente se limitam à legislação e à aprovação dos orçamentos gerais da administração pública.

A democracia teve origem na Grécia clássica. Atenas e outras cidades-estados implantaram um sistema de governo por meio do qual todos os cidadãos livres podiam eleger seus governantes e serem eleitos para tal função. Esse exercício democrático - do qual estavam excluídos os escravos, as mulheres e os estrangeiros - foi possível porque os cidadãos formavam um grupo numericamente reduzido e privilegiado.

Embora o sistema tenha recebido o apoio teórico e doutrinário de pensadores da envergadura de Aristóteles, com freqüência ocorriam situações em que a normalidade democrática era interrompida por meio de mecanismos que também se repetiram freqüentemente ao longo da história. Quando havia algum conflito com uma região ou cidade vizinha, eram atribuídos a alguns generais poderes absolutos enquanto durasse a guerra. Às vezes, ao encerrar-se esta, aproveitando o prestígio popular conquistado, os generais apossavam-se do poder como ditadores. Uma situação desse tipo acabou com a "democracia de notáveis" dos primeiros tempos de Roma. O sistema democrático vigorou muito menos tempo em Roma do que na Grécia e, mesmo durante o período republicano, o poder permaneceu habitualmente nas mãos da classe aristocrática.

Só no século XVII começaram a ser elaboradas as primeiras formulações teóricas sobre a democracia moderna. O filósofo britânico John Locke foi o primeiro a afirmar que o poder dos governos nasce de um acordo livre e recíproco e a preconizar a separação entre os poderes legislativo e judiciário. Em meados do século XVIII foi publicada uma obra capital para a teoria política moderna: De l'esprit des lois (1748; Do espírito das leis), de Montesquieu. O filósofo e moralista francês distinguia nesse livro três tipos diferentes de governo: despotismo, república e monarquia - fundamentadas no temor, na virtude e na honra, respectivamente - e propunha a monarquia constitucional como opção mais prudente e sábia. A liberdade política seria garantida pela separação e independência dos três poderes fundamentais do estado: legislativo, executivo e judiciário. Assim, Montesquieu formulou os princípios que viriam a ser o fundamento da democracia moderna.

Os Estados Unidos da América foram a primeira nação a criar um sistema democrático moderno, definitivamente consolidado em decorrência de sua vitória na guerra de independência contra a monarquia britânica. No caso dos novos países da América, em geral caminharam juntas as idéias de democracia e independência. Os "libertadores" buscaram pôr fim não só ao domínio exercido pelas potências colonizadoras, como também aos poderes absolutos que os soberanos dessas potências personificavam.

Democracia na atualidade: 

Embora estejam notavelmente disseminadas no mundo de hoje e seja difícil encontrar argumentos doutrinários contrários a elas que mereçam consenso, em muitas áreas do mundo as idéias democráticas não são postas em prática pelos sistemas políticos.

Nos países em que houve tomada do poder por organizações de esquerda, sobretudo de caráter comunista, implantaram-se sistemas de dominação política e militar que, embora se proclamassem democráticas, impediam o livre exercício dos direitos e das liberdades fundamentais. Nesses sistemas políticos, afirmava-se que a organização democrática parlamentar não constituía uma tradução adequada das idéias democráticas, já que só serviriam para legitimar o exercício do poder por influentes grupos de pressão, sobretudo de tipo econômico. Para os sistemas que foram dominantes nesses países, a organização democrática parlamentar seria uma democracia formal, sem conteúdo, oposta à democracia real, que eles representariam.

Organização jurídica da democracia: A essência da democracia como sistema político reside na separação e independência dos poderes fundamentais do estado - legislativo, executivo e judiciário - bem como em seu exercício, em nome do povo, por meio das instituições que dele emanam.

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA : ESQUEMA DE AULA


Direito Grego

Podem-se dividir as funções das instituições gregas em: órgãos encarregados de governar as cidades e órgãos encarregados de administrar a justiça.

Os órgãos do governo são formados por:

* A Assembléia (Ekklêsia): composta por todos os cidadãos acima de 20anos. É o órgão de maior poder, cujo presidente é o epistatés dos prítanes;
* O Conselho (boulê): composto por 500 cidadãos, com idade superior a 30 anos. Eram escolhidos por sorteio, substituídos anualmente, e submetidos a exames de moral (dokimasia). Eram auxiliares da Assembléia em suas decisões, uma vez que esta não tinha como se dedicar por inteiro à política;
* Os prítanes: é o representante de cada um dos dez grupos que formam o Conselho, além da própria Assembléia. Eram escolhidos diariamente, sem repetição, sendo um deles eleito o guardião do templo;
* Os estrategos: compostos por 10 membros, eleitos pela Assembléia. Deveriam ser cidadãos natos, casados e possuir rendas. Sua função é comandar as forças armadas;

* Os Magistrados: escolhidos por sorteio a cada ano, sem poder de reeleição. Eram divididos em colegiados, porém o mais importante era o dos arcontes, formado por dez integrantes, classificados em:

1. Arconte epônimo: o ano em que exercia sua função receberia seu nome, sua função era regular calendários, tutelar viúvas e órfãos.
2. Arconte rei (basileu): possuía funções religiosas.
3. Arconte polemarco: responsável pelas cerimônias dos corpos dos mortos em guerra.
4. Arcontes tesmótelas (thesmothétai): em numero de seis, eram os juízes dos tribunais.
5. O último arconte tinha a função de secretário

Em suma, as atividades prestadas pelo órgão do governo eram:
* Assembléia: delibera; decide; elege e julga.
* Conselho: examina; prepara leis; controla.
* Estrategos: administram a guerra; distribuem impostos; dirigem a polícia.
* Magistrados: instruem processos; ocupam-se com cultos; exercem funções municipais.

Os órgãos que administram a justiça podem ser divididos em:

Justiça Criminal

Existiam dois grandes tribunais: o de Areópogo e o de Efetas.

O Areópogo era formado por ex-arcontes, onde se julgavam casos de homicídio intencional e não-intencional. O Efetas era formado por quatro tribunais menores: o Pritaneu, o Paládio, O Delfínio e o Freátis. Constituído por 51 membros com mais de 50 anos, para lá eram transferidos casos de homicídio premeditado.

Justiça Civil

Os casos de litígio mais simples eram resolvidos por juízes dos demos. Casos mais graves eram encaminhados a tribunais formados por árbitros privados .

Características do direito grego

·        Os gregos não elaboraram tratados sobre o direito, mas apenas legislaram (criaram leis) e administraram a aplicação da justiça (direito processual).
·        O direito era laico; não havia uma classe de juristas.
·        Havia muitas diferenças de classes.
·        Nos tribunais era preciso provar o direito (a lei, o costume) além dos fatos.
·        Era excedentemente retórico, mas o advogado como o conhecemos hoje ainda não existia, mas havia muitos redatores jurídicos, conhecidos como logógrafos.
·        Inexistia órgão público de acusação – quando um podia denunciar os crimes públicos.
·        A lei começou a ser escrita e usada como instrumento de poder.
·        Surgiram inovações em termos de processo (direito processual).
·        O grego preferia falar a escrever. A escrita se desenvolveu paralelamente ao direito, mas só atingiu a sua maturidade quando a civilização já não tinha mais tanto poderio no mundo antigo.
·        Os gregos não aceitavam a profissionalização do direito – o direito era leigo; não havia uma classe jurídica.
·        Pouquíssimo material escrito sobreviveu que pudesse servir para o estudo do direito.
·        Qual a relação do direito grego com a escrita?
·        O direito está intimamente relacionado à sua escrita, pois não é possível ter um sistema jurídico estabelecido sem um sistema de escrita.
·        O direito grego só ganhou força quando o povo começou a exigir leis escritas para melhor assegurar a justiça por parte dos juízes. As palavras de Teseu nas Suplicantes de Eurípedes ilustram este ponto: “Quando as leis são escritas, o pobre e o rico têm justiça igual”.

Importância da retórica para o direito grego

A lei gerada em Atenas era essencialmente retórica, o que favoreceu o surgimento do logógrafo, quem escrevia um discurso para seus clientes; estes, por sua vez, o recitava diante do tribunal como se fosse seu.

Classificação da legislação grega:

·        Crimes – homicídio, roubo…
·        Família – casamento, adoção, sucessão…
·        Direito público – atividade política, economia, religião…
·        Direito processual – instrumentos para defesa dos direitos, tribunais…

Instituições políticas

Assembléia:Formada por cidadãos com mais de 20 anos de posse dos seus direitos políticos
Atribuições/Funções: legislativa, executiva, judiciária (delibera, decide, elege e julga)

Conselho: fiscalização, auxílio executivo, investigação das acusações de alta traição; Examina, prepara as leis, controla.

Estrategos: comandam o exército (administram a guerra), distribuem os impostos, dirigem a polícia e a defesa social.

Magistrados: Instruem os processos (sentenças de morte…), ocupam-se dos cultos, exercem as funções municipais (inspecionar o mercado…).

Instituições de administração da justiça:

Justiça criminal: 

·        Areópago – cuida do homicídio voluntário, premeditado e incêndios
·        Efetos – homicídio involuntário, desculpável, legítima defesa

Justiça civil:

·        Juízes do demo – cuidavam das pequenas causas
·        Árbitros – privados e públicos
·        Heliaia – tribunal popular – Júri popular
·        Juízes dos tribunais marítimos – comércio marítimo

Contribuições do direito grego para o direito moderno:

·        Regulamentação da propriedade privada
·        Criação de alguns tipos básicos de contratos
·        Criaram a democracia
·        Valorização do direito público
·        Rigidez das penas no direito penal
·        Criação de figuras jurídicas como a hipoteca

Atenas se tornou um paradigma do direito grego, principalmente por ter sido ali que a democracia se desenvolveu e o direito atingiu uma forma mais aperfeiçoada quanto à legislação e processo.
Em Esparta nasceu a idéia dos “Três Poderes” constitucionais:

O Eforato – Supremo Tribunal
O Conselho de Anciãos – Senado
A Apela – Assembléia dos Cidadãos


Matéria complementar de estudos:


http://lheiterer.blogspot.com/2008/03/histria-do-direito-direito-grego-souza.html