sexta-feira, 20 de março de 2015

DIREITO HEBRAICO ANTIGO


1 – INTRODUÇÃO
A presente pesquisa objetiva ampliar os horizontes no que concerne ao Direito praticado na sociedade hebraica antiga, bem como conhecer um pouco de sua história, costumes e a influência que suas práticas legais e morais têm nas diversas culturas da sociedade atual.
Abordaremos inicialmente os aspectos históricos e religiosos do povo hebreu na era pré-cristã e a forma como a religião influenciou diretamente no surgimento das leis hebraicas. Em seguida, faremos uma análise das fontes do direito hebraico, incluindo algumas citações do Talmud e do Torah, que são os principais registros do ordenamento hebreu.
No capítulo seguinte, faremos uma análise de alguns exemplos da aplicação das normas em casos concretos e concluiremos com observações de como o direito hebraico influencia o direito contemporâneo.
2 - ORIGEM DOS HEBREUS
A origem do povo hebreu data de aproximadamente 2000 a.C. Sua sociedade era composta por tribos nômades, lideradas por patriarcas que exerciam ao mesmo tempo o papel de líderes militares, sacerdotes e juízes.
De origem semita, habitaram inicialmente a Mesopotâmia, migrando mais tarde para a região da Palestina, sob o comando do líder Abraão, onde se estabeleceram por aproximadamente três séculos. Durante o reinado de Hammurabi na Babilônia (segunda metade do século XVIII a.C), ocorreu uma nova migração dos Hebreus, dessa vez para o Egito, possivelmente ocasionada por uma grande seca que atingiu a região.
Estabeleceram-se no Egito, inicialmente em regime de cooperação e mais tarde, segundo a narrativa bíblica, passaram a ser escravizados e perseguidos pelos egípcios.
Após quase quatro séculos de escravidão, o povo Hebreu liberta-se sob a liderança de Moisés, em um acontecimento que ficou conhecido como o Êxodo.
Moisés era filho do casal hebreu Jocheber e Amram, mas foi criado no Egito pela filha do Faraó como seu próprio filho. Aos quarenta anos, Moisés é obrigado a partir para o exílio, após ocasionar a morte de um feitor. Instala-se então na região de Midiã, onde se casa com Séfora (Zípora), filha de Jetro, com quem tem um filho chamado de Gérson. Após quarenta anos no exílio, Moisés recebe o chamado de Deus para retornar ao Egito e libertar o povo Hebreu da escravidão e guiá-lo de volta à terra de Canaã.
Durante a jornada de retorno à Palestina, Moisés recebe as Tábuas dos 10 mandamentos, escritas pela mão de Deus. Os Hebreus vagaram pelo deserto durante quarenta anos, antes de retornar à Canaã, onde o povo se estabeleceu novamente.
Após o retorno à Canaã, o povo Hebreu foi liderado por juízes, que eram tidos como heróis pelos hebreus.
Por volta de 1180 a.C, a ocupação hebraica em Canaã é gravemente abalada por invasões dos filisteus. Diante dos ataques os hebreus tiveram a necessidade de se unir em volta de uma figura política mais forte. O profeta Samuel nomeou então como rei um homem chamado Saul, da tribo de Benjamin. Durante seu reinado, Saul empreendeu uma caçada aos Filisteus, sendo alvo de críticas do próprio Samuel. Após uma campanha fracassada contra os Filisteus, Saul comete suicídio, sendo sucedido por seu filho Ishbaal. Posteriormente Ishbaal é assassinado e substituído por Davi.
Com Davi, o reino de Israel vive seu apogeu. Foi nessa época que Jerusalém foi escolhida como capital. Seu sucessor foi seu filho Salomão, que ficou conhecido por sua grande sabedoria, além do seu reinado longo e sem guerras. Após sua morte, Israel se divide em dois reinos: O reino de Judá, ao sul, e o reino de Israel ao norte.
3 - O DIREITO HEBRAICO ANTIGO
3.1 - CARACTERÍSTICAS
O Direito Hebraico Antigo tem base religiosa, foi dado por Deus ao seu povo através de Moisés. As suas normas são, portanto, imutáveis. Encontramos essa mesma característica também do direito canônico e no direito muçulmano, nos quais os rabinos ou sacerdotes dotados de autoridade interpretavam-no, adaptando as leis de acordo com a evolução social.
O Direito Hebraico Antigo possuía um sistema judiciário complexo, composto por três tribunais, com funções específicas:
  1. tribunal dos três: julgava alguns delitos e todas as causas de interesse financeiro;
  2. tribunal dos vinte e três: Julgava as apelações e processos relativos a crimes punidos com pena de morte;
  3. tribunal dos Setenta: Magistratura suprema dos hebreus. Tinha a incumbência de interpretar a lei e julgar senadores, profetas, chefes militares e tribos rebeldes.
Além das Leis Mosaicas, um amplo conjunto de normas regia a sociedade hebraica, presentes no Torah (Pentateuco), cuja escrita é atribuída a Moisés e é composto por cinco livros:
- Gêneses;
- Êxodo;
- Levítico;
- Números;
- Deuteronômio.
3.2 - FONTES DA LEI
Diferentemente de algumas outras sociedades da antiguidade, que nos deixaram diversos registros de suas leis, a única fonte para o estudo do direito hebraico é o Torah (Pentateuco). Além da lei positivada, os hebreus também adotavam um amplo conjunto de costumes e normas morais, que eram transmitidas oralmente. A partir do segundo século da nossa era, iniciou-se um registro escrito dessa tradição, que foi chamado de Mishna. Dos estudos do Mishnasurgiu a Guemara, a junção de ambos originou o Talmud.
3.2.1 – Talmud
O Talmud é a compilação de toda a tradição oral dos Hebreus, foi transmitida por Moisés aos seus sacerdotes e sábios, que transmitiram de geração em geração.
Observamos que, enquanto o Torah consiste basicamente em um código de leis, o Talmud é muito mais uma compilação de preceitos e costumes da sociedade hebraica antiga.
A Estrutura do Tamud é dividida em sei Ordens, cada Ordem se subdivide em tratados e os tratados se dividem em Capítulos. Ao todo são 63 tratados que abordam assuntos de naturezas diversas como crimes, família e moral.
Apresentamos a seguir alguns trechos do Talmud:
“Quem salva uma vida salva o mundo inteiro."
“A máxima sabedoria é a bondade."
“O maior herói é aquele que faz do inimigo um amigo.”
“Não consideres o vaso, mas o seu conteúdo.”
“Não escolhas para amigo um homem de mau caráter.”
“Uma palavra vale uma moeda. O silêncio, duas.”
“O homem que cometeu um erro e se sente envergonhado tem a sua falta perdoada.” (CITAÇÕES DO TALMUD - Disponível em Acesso em: 01 abr. 2011).
3.2.2 – Torah
Apesar de ser a única fonte disponível para o estudo do direito Hebraico, o Torah é originalmente um livro de relatos históricos. Em alguns trechos encontramos especificamente os códigos de leis, principalmente no livro Êxodo e em alguns trechos de Deuteronômio.
3.2.2.1 – O Decálogo
O Decálogo constitui o cerne do direito hebraico, é composto pelas leis gravadas em pedra e entregue por Deus a Moisés.
1. Então falou Deus todas estas palavras, dizendo:
2. Eu sou o Senhor teu Deus, que te tirei da terra do Egito, da casa da servidão.
3. Não terás outros deuses diante de mim.
4. Não farás para ti imagem esculpida, nem figura alguma do que há em cima no céu, nem em baixo na terra, nem nas águas debaixo da terra.
5. Não te encurvarás diante delas, nem as servirás; porque eu, o Senhor teu Deus, sou Deus zeloso, que visito a iniqüidade dos pais nos filhos até a terceira e quarta geração daqueles que me odeiam.
6. e uso de misericórdia com milhares dos que me amam e guardam os meus mandamentos.
7. Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão; porque o Senhor não terá por inocente aquele que tomar o seu nome em vão.
8. Lembra-te do dia do sábado, para o santificar.
9. Seis dias trabalharás, e farás todo o teu trabalho;
10. mas o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus. Nesse dia não farás trabalho algum, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o estrangeiro que está dentro das tuas portas.
11. Porque em seis dias fez o Senhor o céu e a terra, o mar e tudo o que neles há, e ao sétimo dia descansou; por isso o Senhor abençoou o dia do sábado, e o santificou.
12. Honra a teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te dá.
13. Não matarás.
14. Não adulterarás.
15. Não furtarás.
16. Não dirás falso testemunho contra o teu próximo.
17. Não cobiçarás a casa do teu próximo, não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo. (Êxodo 20:1-17)
3.3 – INSTITUTOS E NORMAS
O código da aliança, registrado no livro Êxodo e reiterado nos demais livros do Pentateuco, possui diversas normas e diretrizes que regem diversos institutos sociais. Veremos a seguir alguns dos principais institutos, e algumas passagens que exemplificam as normas aplicadas.
3.3.1 – Direito à vida e à integridade física
O Direito à vida e à integridade é assegurado em diversos trechos do livro sagrado.
15. Quem ferir a seu pai, ou a sua mãe, certamente será morto.
16. Quem furtar algum homem, e o vender, ou mesmo se este for achado na sua mão, certamente será morto.
17. Quem amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe, certamente será morto.
18. Se dois homens brigarem e um ferir ao outro com pedra ou com o punho, e este não morrer, mas cair na cama,
19. se ele tornar a levantar-se e andar fora sobre o seu bordão, então aquele que o feriu será absolvido; somente lhe pagará o tempo perdido e fará que ele seja completamente curado.
20. Se alguém ferir a seu servo ou a sua serva com pau, e este morrer debaixo da sua mão, certamente será castigado. (Ex. 21:15-20)
3.3.2 – Trabalho e dignidade
Encontramos no Torah normas que asseguram aos trabalhadores o direito a receber o fruto do seu trabalho, e regulamentam a escravidão que era permitida em algumas situações.
12. Se te for vendido um teu irmão hebreu ou irmã hebréia, seis anos te servirá, mas no sétimo ano o libertarás.
13. E, quando o libertares, não o deixarás ir de mãos vazias;
14. liberalmente o fornecerás do teu rebanho, e da tua eira, e do teu lagar; conforme o Senhor teu Deus tiver abençoado te darás.
15. Pois lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito, e de que o Senhor teu Deus te resgatou; pelo que eu hoje te ordeno isso. (Dt. 15:12-15)
14. Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele de teus irmãos, ou seja dos estrangeiros que estão na tua terra e dentro das tuas portas.
15. No mesmo dia lhe pagarás o seu salário, e isso antes que o sol se ponha; porquanto é pobre e está contando com isso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado. (Dt. 24:14-15)
3.3.3 – Herança e Sucessão
Por tradição, o direito à herança era do filho primogênito que eram beneficiados em detrimento dos outros filhos.
15. Se um homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e outra a quem despreza, e ambas lhe tiverem dado filhos, e o filho primogênito for da desprezada,
16. quando fizer herdar a seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filho da desprezada, que é o primogênito;
17. mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver, porquanto ele é as primícias da sua força; o direito da primogenitura é dele. (Dt. 21:15-17)
3.3.4 – Casamento e Família
O Instituto da família está entre as principais bases da sociedade hebraica, a lei pregava então o caráter sagrado e inviolável do casamento, bem como preceitos morais relativos ao adultério.
1. Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, se ela não achar graça aos seus olhos, por haver ele encontrado nela coisa vergonhosa, far-lhe-á uma carta de divórcio e lha dará na mão, e a despedirá de sua casa.
2. Se ela, pois, saindo da casa dele, for e se casar com outro homem,
3. e este também a desprezar e, fazendo-lhe carta de divórcio, lha der na mão, e a despedir de sua casa; ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer;
4. então seu primeiro marido que a despedira, não poderá tornar a tomá-la por mulher, depois que foi contaminada; pois isso é abominação perante o Senhor. Não farás pecar a terra que o Senhor teu Deus te dá

por herança.
5. Quando um homem for recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá cargo público; por um ano inteiro ficará livre na sua casa, para se regozijar com a sua mulher, que tomou. (Dt. 24:1-5)
10. O homem que adulterar com a mulher de outro, sim, aquele que adulterar com a mulher do seu próximo, certamente será morto, tanto o adúltero, como a adúltera.
11. O homem que se deitar com a mulher de seu pai terá descoberto a nudez de seu pai; ambos os adúlteros certamente serão mortos; o seu sangue será sobre eles.
12. Se um homem se deitar com a sua nora, ambos certamente serão mortos; cometeram uma confusão; o seu sangue será sobre eles. (Lv. 20:10-12)
3.3.5 – Lei e Punição
Em caso de violação das normas, o Torah também previa como os julgamentos e decisões deveriam ser proferidas, e como os castigos e sanções deveriam ser aplicados.
2. Se no meio de ti, em alguma das tuas cidades que te dá o Senhor teu Deus, for encontrado algum homem ou mulher que tenha feito o que é mau aos olhos do Senhor teu Deus, transgredindo o seu pacto [...],
4. e isso te for denunciado, e o ouvires, então o inquirirás bem; e eis que, sendo realmente verdade que se fez tal abominação em Israel,
5. então levarás às tuas portas o homem, ou a mulher, que tiver cometido esta maldade, e apedrejarás o tal homem, ou mulher, até que morra.
6. Pela boca de duas ou de três testemunhas, será morto o que houver de morrer; pela boca duma só testemunha não morrerá [...].
8. Se alguma causa te for difícil demais em juízo, entre sangue e sangue, entre demanda e demanda, entre ferida e ferida, tornando-se motivo de controvérsia nas tuas portas, então te levantarás e subirás ao lugar que o Senhor teu Deus escolher;
9. virás aos levitas sacerdotes, e ao juiz que houver nesses dias, e inquirirás; e eles te anunciarão a sentença da juízo.
10. Depois cumprirás fielmente a sentença que te anunciarem no lugar que o Senhor escolher; e terás cuidado de fazer conforme tudo o que te ensinarem.
11. Conforme o teor da lei que te ensinarem, e conforme o juízo que pronunciarem, farás da palavra que te disserem não te desviarás, nem para a direita nem para a esquerda. (Dt. 17:2, 4-6, 8-11)
1. Se houver contenda entre alguns, e vierem a juízo para serem julgados, justificar-se-á ao inocente, e ao culpado condenar-se-á.
2. E se o culpado merecer açoites, o juiz fará que ele se deite e seja açoitado na sua presença, de acordo com a gravidade da sua culpa.
3. Até quarenta açoites lhe poderá dar, não mais; para que, porventura, se lhe der mais açoites do que estes, teu irmão não fique envilecido aos teus olhos. (Dt. 25:1-3)