terça-feira, 8 de novembro de 2011

Experimentos científicos mais estúpidos da história

Tusko :Corria o ano de 1962. Tusko, o elefante, vivia tranqüilo no zoológico de Lincoln Park, em Oklahoma, quando Warren Thomas, diretor do zôo injetou-lhe uma seringa cheia de LSD pensando que faria uma grande contribuição à ciência. Depois de alguns minutos, Tusko balançava a tromba para todos lados, furioso, antes de cair rendido como se tivesse recebido um disparo. Uma hora mais tarde estava morto. Thomas e seus colegas concluíram então que "... os elefantes são altamente sensíveis aos efeitos do LSD".O elefante e o ácido.Este é o comentado anteriormente no qual Warren Thomas injetou 297 mg de LSD num elefante, que é 3 mil vezes a dose humana. Queria saber se com esta droga alucinógena podia induzir ao "musth", um estado dos elefantes que acontece uma vez ao ano, quando têm um incremento da excitação sexual, o que os torna muito agressivos.O resultado foi um desastre, já que matou o elefante. Alegaram em sua defesa que não esperavam que pudesse acontecer isso, já que eles também tinham provado o ácido. Bando de loucos!!! 40 anos depois o pobre Tusko foi reconhecido por seu lugar na história da ciência, com o primeiro lugar na lista dos experimentos científicos mais estúpidos da história, compilados pela revista New Scientist

Terror nos céus:Também nos anos 60, dez soldados num treinamento de vôo foram informados pelo piloto de que o avião não funcionava bem e teriam que pousou no oceano. Depois deu-lhes um formulário do seguro de vida antes do acidente, para que o exército não fosse responsável pelas mortes ou ferimentos.Mas na realidade aquilo era nada mais que parte de uma experiência, não tinha acontecido nada com o avião, senão que um grupo de cientistas queria saber se os soldados cometeriam mais erros ao preencher um formulário se sua vida estivesse em perigo.

Cócegas:Nos anos 30, o professor de psicologia Clarence Leuba, de Ohio, acreditava que o riso não era algo nato, ele cria na hipótese de que as pessoas aprendiam a rir quando alguém lhe faziam cócegas. Tentou comprová-la em seu próprio filho, proibindo que toda a família fizesse cócegas na criança quando este nasceu. Mas a experiência resultou frustrada quando descobriu a sua esposa brincando com o menino que ria sem parar somente com as palavras e brincadeiras da mãe. Leuba, não desistiu e voltou a provar com sua irmã…

Caras pintadas e ratos sem cabeça:Em 1924 Carney Landis, da Universidade de Minnesota, quis pesquisar as expressões faciais de desgosto. Para poder exagerar as expressões, desenhou linhas nos rostos dos voluntários com um rolha queimada, antes de pedir para que eles cheirassem amoníaco, que escutassem jazz, que olhassem fotografias ou colocassem a mão num balde cheio de sapos.Depois pedia ao voluntário que decapitasse um ratinho. Apesar de que todos duvidavam, e alguns amaldiçoavam ou choravam, a maioria aceitava fazer, mostrando o quão fácil é que muitas pessoas se inclinam ante a uma autoridade. Boese contava:"Parecem membros de um culto preparando-se para fazer um sacrifício ao grande deus da experiência".

Os mortos vivos:Robert Cornish, da Universidade da Califórnia, acreditava, nos anos 30, que tinha descoberto uma forma de fazer levantar os mortos. A experiência incluía um aparato para fazer circular o sangue, enquanto adrenalina e anticoagulantes eram injetados na corrente.Depois de "aparentes sucessos" experimentando com cães estrangulados, conseguiu um prisioneiro condenado a morte, Thomas McMonigle. Mas o estado da Califórnia negou a permissão a Cornish, por medo que tivessem que liberar McMonigle se a técnica funcionasse.

Comida de unhas subliminar:Em 1942, Lawrence LeShan tentou influenciar a um grupo de jovens de forma subliminar para que deixassem de roer as unhas. Enquanto dormiam, tocava um disco com uma voz dizendo: "Minhas unhas são terrivelmente amargas". De tanto tocar o toca-discos, caro para a época, se quebrou, assim que ele mesmo dizia a frase todas as noites, a noite inteira. A experiência parece ter funcionado, já que no final do verão 40% cento dos jovens tinha deixado de roer as unhas.

Perus fêmeas com cabeça no pau:Martin Schein e Edgar Hale, da Universidade de Pensilvânia, dedicavam-se a estudar o comportamento sexual dos perus lá pelos anos 60. Descobriram que as aves não são muito exigentes à hora de escolher o parceiro. Estranho é como chegaram a essa conclusão: pegaram uma fêmea e foram cortando partes do corpo até que o peru macho perdesse o interesse. Inclusive quando somente restava a cabeça espetada num pau, os perus machos ainda estavam lá doidões e excitados. Sadismo animal?

Cães de duas cabeças:O cirurgião soviético Vladimir Demikhov criou um cão de duas cabeças em 1954. Uniu a cabeça de um cachorrinho ao pescoço de um pastor alemão. A segunda cabeça podia tomar leite, conquanto não precisasse, mas o fato era que a mesma jorrava pelo pescoço, já que o esôfago não fora conectado. Ambos animais morreram por culpa da rejeição de tecidos, mas isso não deteve a Demikhov para criar outros 19 animais bicéfalos nos seguintes 15 anos.

O doutor que tomava vômitos:Segundo Stubbins Firth, médico de Filadélfia em 1800, a febre amarela não era uma doença infecciosa, e o comprovou em si mesmo. Primeiro jogou vômito em feridas abertas, depois tomou-o. Não ficou doente, mas não porque a febre amarela não fosse infecciosa. Depois foi descoberto que devia ser injetada à corrente sanguínea, que costumava ser pela picada de um mosquito.

Olhos bem abertos:Ian Oswald, da Universidade de Edimburgo, quis estudar condições extremas para fazer dormir em 1960. Para isso pôs fita nos olhos dos voluntários enquanto colocava um banco de lâmpadas flash a 50 cm na frente deles, e também prendia eletrodos a suas pernas por onde a administrava choques elétricos. Em conjunto colocava música num volume muito alto.Os três sujeitos da experiência dormiram em 12 minutos. Oswald especulou que a chave de tudo era o estímulo monótono e regular...

terça-feira, 25 de outubro de 2011

DEMOCRACIA





Denomina-se democracia (do grego demos, "povo", e kratos, "autoridade") uma forma de organização política que reconhece a cada um dos membros da comunidade o direito de participar da direção e gestão dos assuntos públicos e sociais.

Nas sociedades modernas, são bastante reduzidas as possibilidades de participação direta, de todos os cidadãos, dado o número e a complexidade das diversas instituições e dos assuntos públicos em geral. Na verdade, só é possível o exercício direto da democracia em algumas poucas instituições tradicionais - administração municipal ou assembléias populares, por exemplo. 

Assim, na maioria dos países democráticos, é comum o exercício da democracia por meio de um sistema indireto ou sistema representativo.

Normalmente, esse sistema é regulado por uma lei fundamental ou constituição. Os cidadãos elegem representantes, cuja participação nas diversas instituições governamentais garante a defesa de seus interesses.

De maneira geral, esses representantes fazem parte de vários partidos políticos, que se identificam com os interesses de uma classe ou grupo social e sustentam diferentes opiniões a respeito de como se deve solucionar os problemas da comunidade.

Os candidatos que recebem mais votos nas eleições passam então à categoria de membros dos organismos parlamentares - congresso, senado, câmara de deputados, parlamento, cortes, assembléia nacional etc. - nos quais, por um determinado período (mandato), devem defender as opiniões do partido pelo qual se elegeram, apoiando, criticando, reelaborando e votando os projetos de lei que forem submetidos à discussão.

No sistema parlamentarista, o governo da nação é exercido pelo partido ou coligação de partidos detentores da maioria parlamentar, e normalmente o chefe de governo é o líder do partido majoritário. O sistema presidencialista distingue-se do parlamentarista pelo fato de os cidadãos elegerem tanto um presidente da república, que exerce o poder executivo com apoio de um ministério por ele nomeado, quanto os membros do congresso, cujos poderes normalmente se limitam à legislação e à aprovação dos orçamentos gerais da administração pública.

A democracia teve origem na Grécia clássica. Atenas e outras cidades-estados implantaram um sistema de governo por meio do qual todos os cidadãos livres podiam eleger seus governantes e serem eleitos para tal função. Esse exercício democrático - do qual estavam excluídos os escravos, as mulheres e os estrangeiros - foi possível porque os cidadãos formavam um grupo numericamente reduzido e privilegiado.

Embora o sistema tenha recebido o apoio teórico e doutrinário de pensadores da envergadura de Aristóteles, com freqüência ocorriam situações em que a normalidade democrática era interrompida por meio de mecanismos que também se repetiram freqüentemente ao longo da história. Quando havia algum conflito com uma região ou cidade vizinha, eram atribuídos a alguns generais poderes absolutos enquanto durasse a guerra. Às vezes, ao encerrar-se esta, aproveitando o prestígio popular conquistado, os generais apossavam-se do poder como ditadores. Uma situação desse tipo acabou com a "democracia de notáveis" dos primeiros tempos de Roma. O sistema democrático vigorou muito menos tempo em Roma do que na Grécia e, mesmo durante o período republicano, o poder permaneceu habitualmente nas mãos da classe aristocrática.

Só no século XVII começaram a ser elaboradas as primeiras formulações teóricas sobre a democracia moderna. O filósofo britânico John Locke foi o primeiro a afirmar que o poder dos governos nasce de um acordo livre e recíproco e a preconizar a separação entre os poderes legislativo e judiciário. Em meados do século XVIII foi publicada uma obra capital para a teoria política moderna: De l'esprit des lois (1748; Do espírito das leis), de Montesquieu. O filósofo e moralista francês distinguia nesse livro três tipos diferentes de governo: despotismo, república e monarquia - fundamentadas no temor, na virtude e na honra, respectivamente - e propunha a monarquia constitucional como opção mais prudente e sábia. A liberdade política seria garantida pela separação e independência dos três poderes fundamentais do estado: legislativo, executivo e judiciário. Assim, Montesquieu formulou os princípios que viriam a ser o fundamento da democracia moderna.

Os Estados Unidos da América foram a primeira nação a criar um sistema democrático moderno, definitivamente consolidado em decorrência de sua vitória na guerra de independência contra a monarquia britânica. No caso dos novos países da América, em geral caminharam juntas as idéias de democracia e independência. Os "libertadores" buscaram pôr fim não só ao domínio exercido pelas potências colonizadoras, como também aos poderes absolutos que os soberanos dessas potências personificavam.

Democracia na atualidade: 

Embora estejam notavelmente disseminadas no mundo de hoje e seja difícil encontrar argumentos doutrinários contrários a elas que mereçam consenso, em muitas áreas do mundo as idéias democráticas não são postas em prática pelos sistemas políticos.

Nos países em que houve tomada do poder por organizações de esquerda, sobretudo de caráter comunista, implantaram-se sistemas de dominação política e militar que, embora se proclamassem democráticas, impediam o livre exercício dos direitos e das liberdades fundamentais. Nesses sistemas políticos, afirmava-se que a organização democrática parlamentar não constituía uma tradução adequada das idéias democráticas, já que só serviriam para legitimar o exercício do poder por influentes grupos de pressão, sobretudo de tipo econômico. Para os sistemas que foram dominantes nesses países, a organização democrática parlamentar seria uma democracia formal, sem conteúdo, oposta à democracia real, que eles representariam.

Organização jurídica da democracia: A essência da democracia como sistema político reside na separação e independência dos poderes fundamentais do estado - legislativo, executivo e judiciário - bem como em seu exercício, em nome do povo, por meio das instituições que dele emanam.

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA : ESQUEMA DE AULA


Direito Grego

Podem-se dividir as funções das instituições gregas em: órgãos encarregados de governar as cidades e órgãos encarregados de administrar a justiça.

Os órgãos do governo são formados por:

* A Assembléia (Ekklêsia): composta por todos os cidadãos acima de 20anos. É o órgão de maior poder, cujo presidente é o epistatés dos prítanes;
* O Conselho (boulê): composto por 500 cidadãos, com idade superior a 30 anos. Eram escolhidos por sorteio, substituídos anualmente, e submetidos a exames de moral (dokimasia). Eram auxiliares da Assembléia em suas decisões, uma vez que esta não tinha como se dedicar por inteiro à política;
* Os prítanes: é o representante de cada um dos dez grupos que formam o Conselho, além da própria Assembléia. Eram escolhidos diariamente, sem repetição, sendo um deles eleito o guardião do templo;
* Os estrategos: compostos por 10 membros, eleitos pela Assembléia. Deveriam ser cidadãos natos, casados e possuir rendas. Sua função é comandar as forças armadas;

* Os Magistrados: escolhidos por sorteio a cada ano, sem poder de reeleição. Eram divididos em colegiados, porém o mais importante era o dos arcontes, formado por dez integrantes, classificados em:

1. Arconte epônimo: o ano em que exercia sua função receberia seu nome, sua função era regular calendários, tutelar viúvas e órfãos.
2. Arconte rei (basileu): possuía funções religiosas.
3. Arconte polemarco: responsável pelas cerimônias dos corpos dos mortos em guerra.
4. Arcontes tesmótelas (thesmothétai): em numero de seis, eram os juízes dos tribunais.
5. O último arconte tinha a função de secretário

Em suma, as atividades prestadas pelo órgão do governo eram:
* Assembléia: delibera; decide; elege e julga.
* Conselho: examina; prepara leis; controla.
* Estrategos: administram a guerra; distribuem impostos; dirigem a polícia.
* Magistrados: instruem processos; ocupam-se com cultos; exercem funções municipais.

Os órgãos que administram a justiça podem ser divididos em:

Justiça Criminal

Existiam dois grandes tribunais: o de Areópogo e o de Efetas.

O Areópogo era formado por ex-arcontes, onde se julgavam casos de homicídio intencional e não-intencional. O Efetas era formado por quatro tribunais menores: o Pritaneu, o Paládio, O Delfínio e o Freátis. Constituído por 51 membros com mais de 50 anos, para lá eram transferidos casos de homicídio premeditado.

Justiça Civil

Os casos de litígio mais simples eram resolvidos por juízes dos demos. Casos mais graves eram encaminhados a tribunais formados por árbitros privados .

Características do direito grego

·        Os gregos não elaboraram tratados sobre o direito, mas apenas legislaram (criaram leis) e administraram a aplicação da justiça (direito processual).
·        O direito era laico; não havia uma classe de juristas.
·        Havia muitas diferenças de classes.
·        Nos tribunais era preciso provar o direito (a lei, o costume) além dos fatos.
·        Era excedentemente retórico, mas o advogado como o conhecemos hoje ainda não existia, mas havia muitos redatores jurídicos, conhecidos como logógrafos.
·        Inexistia órgão público de acusação – quando um podia denunciar os crimes públicos.
·        A lei começou a ser escrita e usada como instrumento de poder.
·        Surgiram inovações em termos de processo (direito processual).
·        O grego preferia falar a escrever. A escrita se desenvolveu paralelamente ao direito, mas só atingiu a sua maturidade quando a civilização já não tinha mais tanto poderio no mundo antigo.
·        Os gregos não aceitavam a profissionalização do direito – o direito era leigo; não havia uma classe jurídica.
·        Pouquíssimo material escrito sobreviveu que pudesse servir para o estudo do direito.
·        Qual a relação do direito grego com a escrita?
·        O direito está intimamente relacionado à sua escrita, pois não é possível ter um sistema jurídico estabelecido sem um sistema de escrita.
·        O direito grego só ganhou força quando o povo começou a exigir leis escritas para melhor assegurar a justiça por parte dos juízes. As palavras de Teseu nas Suplicantes de Eurípedes ilustram este ponto: “Quando as leis são escritas, o pobre e o rico têm justiça igual”.

Importância da retórica para o direito grego

A lei gerada em Atenas era essencialmente retórica, o que favoreceu o surgimento do logógrafo, quem escrevia um discurso para seus clientes; estes, por sua vez, o recitava diante do tribunal como se fosse seu.

Classificação da legislação grega:

·        Crimes – homicídio, roubo…
·        Família – casamento, adoção, sucessão…
·        Direito público – atividade política, economia, religião…
·        Direito processual – instrumentos para defesa dos direitos, tribunais…

Instituições políticas

Assembléia:Formada por cidadãos com mais de 20 anos de posse dos seus direitos políticos
Atribuições/Funções: legislativa, executiva, judiciária (delibera, decide, elege e julga)

Conselho: fiscalização, auxílio executivo, investigação das acusações de alta traição; Examina, prepara as leis, controla.

Estrategos: comandam o exército (administram a guerra), distribuem os impostos, dirigem a polícia e a defesa social.

Magistrados: Instruem os processos (sentenças de morte…), ocupam-se dos cultos, exercem as funções municipais (inspecionar o mercado…).

Instituições de administração da justiça:

Justiça criminal: 

·        Areópago – cuida do homicídio voluntário, premeditado e incêndios
·        Efetos – homicídio involuntário, desculpável, legítima defesa

Justiça civil:

·        Juízes do demo – cuidavam das pequenas causas
·        Árbitros – privados e públicos
·        Heliaia – tribunal popular – Júri popular
·        Juízes dos tribunais marítimos – comércio marítimo

Contribuições do direito grego para o direito moderno:

·        Regulamentação da propriedade privada
·        Criação de alguns tipos básicos de contratos
·        Criaram a democracia
·        Valorização do direito público
·        Rigidez das penas no direito penal
·        Criação de figuras jurídicas como a hipoteca

Atenas se tornou um paradigma do direito grego, principalmente por ter sido ali que a democracia se desenvolveu e o direito atingiu uma forma mais aperfeiçoada quanto à legislação e processo.
Em Esparta nasceu a idéia dos “Três Poderes” constitucionais:

O Eforato – Supremo Tribunal
O Conselho de Anciãos – Senado
A Apela – Assembléia dos Cidadãos


Matéria complementar de estudos:


http://lheiterer.blogspot.com/2008/03/histria-do-direito-direito-grego-souza.html



terça-feira, 27 de setembro de 2011

MATÉRIA DE ESTUDO : DIREITO HEBRAICO


O DIREITO NA ÍNDIA ANTIGA – O CÓDIGO DE MANU


Adultério 
Art. 349 – Ter pequenos cuidados com uma mulher, mandar-lhe flores e perfumes, gracejar com ela, tocar nos seus enfeites ou nas suas vestes, sentar-se com ela no mesmo leito, são provas de um amor adúltero”.



A Condição da Mulher
Art. 415 – “Uma mulher está sob a guarda do seu pai durante a infância, sob a guarda do marido durante a juventude, sob a guarda de seus filhos em sua velhice; ela não deve jamais conduzir-se à sua vontade”.


Os Privilégios da Primogenitura
Art. 548 “Por um filho, um homem ganha mundos celestes; pelo filho de um filho, ele obtém a imortalidade; pelo filho desse neto, ele se eleva à morada do sol”.
Art. 518 – “No momento de nascer o mais velho, antes mesmo que a criança tenha recebido os sacramentos, um homem se torna pai e paga sua divida com seus antepassados, o filho mais velho deve ter tudo”.

Roubo e Furto
Art. 324 – “A ação de tirar uma coisa por violência, à vista do proprietário, é um roubo; em sua ausência, é furto…”. 
O Sistema de Castas
Art. 17. – “Quando um rei tolera que um sudra pronuncie um julgamento à sua vista, o seu reino está em perigo igual ao de uma vaca no atoleiro”.
Art. 600 - “A propriedade dos Brâmanes não deve nunca voltar ao rei, tal é a regra estabelecida: mas nas outras classes, na falta de qualquer herdeiro, que o rei se emposse do bem”.
Art. 1. “O rei deve comparecer à Corte de justiça em um porte humilde, sendo acompanhado, sendo acompanhado de brâmanes e de conselheiros experimentados”.
Art. 589 – “O filho de um brâmane com uma mulher de baixa categoria é chamado de “cadáver vivo”. 
Interdições ao testemunho: Art. 49 – “Nem um infeliz acabrunhado pelo pesar, nem um ébrio, nem um louco, nem um sofrendo de fome ou sede, nem um fatigado em excesso, nem o que está apaixonado de amor, ou em cólera, ou um ladrão”.


A Noção de Justiça
Art. 660 – Considera-se como tão injusto para um rei deixar ir um culpado, quanto condenar um inocente; a justiça consiste em aplicar a pena conforme a lei”.


Penas Cruéis
“Art. 703 – Mas, o mais perverso de todos os velhacos é um ourives que comete uma fraude; que o rei o faça cortar em pedaços, por navalhas”.

O DIREITO GREGO ANTIGO



Para o estudo do Direito Grego é particularmente interessante o período que se inicia com o aparecimento da polis e vai até o seu desaparecimento e surgimento dos reinos helenísticos. Corresponde a um período de cinco séculos, denominado “época arcaica” e “período clássico”.Em Atenas foi onde a democracia melhor se desenvolveu e o direito atingiu sua mais perfeita forma quanto a legislação e processo. É comum utilizar direito grego e direito ateniense como sinônimos. No entanto, deve-se observar que nem sempre são a mesma coisa.

Um dos fenômenos mais característicos da época arcaica foi o da colonização, prática que continuou durante muito tempo. Seja por motivos de excesso de população, secas ou chuvas em demasia, sempre que a polis tinha dificuldade em alimentar a população, decidia pelo envio de uma parte para outro lugar, com o objetivo de fundar uma colônia, a qual denominavam apokia (residência distante). Foi dessa forma que os gregos se espalharam pelo Mediterrâneo.Tendo aparecido em meados do século VII a. C., a moeda foi logo adotada pelos gregos, contribuindo para incrementar o comércio e permitir a acumulação de riquezas. Com o aparecimento dos plutocratas como uma nova classe, a aristocracia perdeu o poder econômico, embora ainda mantivesse o poder político, que seria por ela controlado, contudo finalmente retirado com as reformas introduzidas pelos legisladores e tiranos.

A escrita surge como nova tecnologia, permitindo a codificação de leis e sua divulgação através de inscrições nos muros das cidades. Dessa forma, junto com as instituições democráticas que passaram a contar com a participação do povo, os aristocratas perdem também o monopólio da justiça.Retirar o poder das mãos da aristocracia com leis escritas foi o papel dos legisladores. Coube-lhes compilar a tradição e os costumes, modifica-los e apresentar uma estrutura legal em forma de leis codificadas.São de particular interesse dois legisladores atenienses: Drácon e Sólon. O primeiro fornece a Atenas o seu primeiro Código de leis, que ficou conhecido por sua severidade e cuja lei relativa ao homicídio foi mantida pela reforma de Sólon. Deve-se a Drácon a introdução de importante principio de Direito Penal: a distinção entre os diversos tipos de homicídio, diferenciando entre homicídio voluntário, homicídio involuntário e o homicídio em legítima defesa.

Sólon não só cria um Código de leis, que alterou o Código criado por Drágon, como também procede a uma reforma institucional, social e econômica. No campo econômico, Sólon reorganiza a agricultura, incentivando a cultura da oliveira e da vinha e ainda a exportação do azeite. No aspecto social, entre a s várias medidas, são de particular interesse aquelas que obrigavam os pais a ensinarem um ofício aos filhos; caso contrario, estes ficariam desobrigados de os tratarem na velhice; a eliminação de hipotecas por dívidas e a libertação dos escravos pelas mesmas e a divisão da sociedade em classes. Atrai também artífices estrangeiros com a promessa de concessão de cidadania.Apesar de ter sido o berço da democracia, da filosofia, do teatro e da escrita alfabética fonética, a civilização grega tinha algumas características bastante particulares. Duas delas podem ter contribuído para o obscurecimento do direito grego ao longo da história. A primeira é a recusa do grego em aceitar a profissionalização do direito e da figura do advogado que, quando existia, não podia receber pagamento. A segunda é a de que preferia falar a escrever. Parece até um paradoxo que o povo que inventou a escrita desse primazia à fala.A característica dos gregos de dar preferência à fala em detrimento da escrita era também reforçada pelas dificuldades que a escrita ainda apresentava, mesmo no século V a.C., com a disponibilidade e custo do material para escrita e produção de obras para consumo.

O que levou os gregos a utilizarem a nova tecnologia da escrita para escrever e publicar leis na forma de inscrições públicas tem sido motivos de controvérsias. A explicação até agora mais predominante tem sido a de que o povo grego, em determinado ponto da História, começou a exigir leis escritas para assegurar melhor justiça por parte dos Juízes. O propósito seria o de remover o conteúdo das leis do controle de um grupo restrito de pessoas e coloca-lo em lugar aberto, acessível a todos.No entanto, entre as objeções a essa teoria está a falta de evidência de que as leis, antes dos legisladores, estivessem sob controle exclusivo de determinados grupos da sociedade. Uma coisa é grupos aristocráticos controlarem o processo judicial e outra é ter o controle do conhecimento das leis. As maiores inovações introduzidas pelos legisladores, nas novas leis escritas, era com respeito ao processo. Não há também evidências de que as leis escritas fossem mais justas que as anteriores; as evidências são, principalmente, quanto à preocupação das novas leis em reformular o sistema judicial.

Uma versão mais recente é a da utilização da nova tecnologia, a escrita, pela cidade, como um instrumento de poder sobre o povo. As leis escritas não colocaram em xeque e nem limitaram o poder de governantes e magistrados. Elas podem ter limitado a autonomia dos magistrados judiciais, mas o poder político absoluto, continuava intocável. Embora mais tarde, como foi o caso de Atenas, as reformas introduzidas no sistema legal tenham aumentado o poder do povo, inicialmente as leis visavam a beneficiar a polis e dessa forma fortalecer o poder do grupo que dominava a cidade, fosse ele qual fosse, e, principalmente, as leis eram inicialmente aristocráticas. Devem-se a Sólon as primeiras iniciativas de democratização das leis.Com o crescimento das cidades, aumentavam as oportunidades de conflitos e conseqüentemente a necessidade de meios para sua solução pacífica. Como resposta às perturbações e agitações que se formavam, muitas cidades devem ter buscado na nova tecnologia da escrita uma forma de controle e persuasão. Embora já estivesse disponível por quase um século, a escrita somente foi utilizada em inscrições públicas para as primeiras leis por volta da metade do sétimo século antes de Cristo,


As fontes das leis escritas gregas dividem-se em duas categorias: fontes literárias e fontes epigráficas.Os gregos não elaboraram tratados sobre o direito, limitando-se apenas à tarefa de legislar (criação de leis) e administrar a Justiça pela resolução de conflitos (direito processual). Adicionalmente, devido a precariedade dos materiais de escrita utilizados na época (inscrições em pedra e madeira e textos escritos em papiro), um texto literário, filosófico ou lei escrita, somente chegaria aos nossos dias, não pela conservação do original, mas pelas contínuas reproduções e citações de autores posteriores.Pode-se categorizar as leis gregas em crimes, família, pública e processual. A categoria denominada por crimes, que corresponderia ao nosso direito penal, inclui o homicídio que os gregos, diferenciavam entre voluntário, involuntário e em legítima defesa.
Classificadas como família, encontramos leis sobre casamento, sucessão, herança, adoção, legitimidade de filhos, escravos, cidadania, comportamento das mulheres em público etc.Como leis públicas temos as que regulam as atividades e deveres políticos dos cidadãos, as atividades religiosas, a economia, finanças, vendas, aluguéis, o processo legislativo, relações entre as cidades, construção de navios, dívidas etc.

Algo notável no direito grego era a clara distinção entre lei substantiva e lei processual. Enquanto a primeira é o próprio fim que a administração da justiça busca, a lei processual trata dos meios e dos instrumentos pelos quais o fim deve ser atingido, regulando a conduta e as relações dos tribunais e dos litigantes com respeito à litigação em si, enquanto que a primeira determina a conduta e as relações com respeito aos assuntos litigados.Um exemplo significativo de quão evoluído era o direito processual grego é encontrado no estudo dos árbitros públicos e privados. Trata-se aqui de duas práticas que se tornaram comuns, no direito grego, como alternativas a um processo judicial normal: a arbitragem privada e a arbitragem pública. A arbitragem privada era um meio alternativo mais simples e mais rápido, realizado fora do Tribunal, de se resolver um litígio, sendo arranjada pelas partes envolvidas que escolhiam os árbitros entre pessoas conhecidas e de confiança. Nesse caso, o árbitro (ou árbitros) não emitia um julgamento, mas procurava obter um acordo, uma conciliação, entre as partes. A arbitragem privada corresponderia a nossa moderna mediação.Embora os gregos não estabelecessem diferença explícita entre direito público e direito privado, civil e penal, é no direito processual que se encontra uma diferenciação quanto à forma de mover uma ação: a ação pública e a ação privada. A ação pública podia ser iniciada por qualquer cidadão que se considerasse prejudicado pelo Estado, por exemplo, por ação corrupta de funcionário público. A ação privada era um debate jurídico entre dois ou mais litigantes, reivindicando um direito ou contestando uma ação, e somente as partes envolvidas podiam dar início à ação.Exemplos de ações privadas: assassinato, perjúrio, propriedade, assalto, ação envolvendo violência sexual, ilegalidade, roubo.
Exemplos de ações públicas: contra oficial que se recusa a prestar contas, por impiedade, contra oficial por aceitar suborno, contra estrangeiro pretendendo ser cidadão, por registro falso etc.No direito grego não havia magistrado que iniciasse um processo, não havia ministério público que sustentasse a causa da sociedade. Em princípio cabia à pessoa lesada ou a seu representante legal intentar o processo,fazer a citação, tomar a palavra na audiência, sem auxílio de advogado. A lei ateniense era essencialmente retórica. Não havia advogado, juízes, promotores públicos, apenas dois litigantes dirigindo-se a centenas de jurados.

Em Atenas a administração da Justiça foi mantida, tanto quanto possível, nas mãos de amadores, com efeito (e talvez também o objetivo) de permanecer barata e rápida. Todos os julgamentos eram aparentemente completados em um dia, e os casos privados muito mais rápidos do que isto. Não era permitido advogado profissional. O presidente da Corte não era um profissional altamente remunerado, mas um oficial designado por sorteio.O direito a um julgamento por um júri formado por cidadãos comuns (em vez de pessoas tendo alguma posição especial e conhecimento especializado) é comumente visto nos estados modernos como uma parte fundamental da democracia. Foi uma invenção de Atenas.O direito grego através de seus Tribunais formado por um júri composto de cidadãos comuns, cujo número chegava a várias centenas, era atividade que fazia parte do dia-a-dia da maioria das cidades gregas.Na sociedade moderna, a administração da Justiça está nas mãos de profissionais especializados, os Juízes. Na Atenas clássica, a situação era o reverso. A heliaia era o tribunal popular que julgava todas as causas, tanto públicas como privadas, à exceção dos crimes de sangue que ficavam sob a alçada do areópago. Os membros da heliaia, denominados helialistas, eram sorteados anualmente dentre os atenienses. O número total era de seis mil e, para julgar diferentes causas, eram sorteados novamente para evitar fraudes. O número de heliastas atuando como júri em um processo variava, mas atingia algumas centenas. Para permitir que o cidadão comum pudesse participar como heliasta sem prejuízo de suas atividades, recebiam um salário por dia de sessão de trabalho.As sessões de trabalho para julgar os casos apresentados eram chamadas dikasterias, e as pessoas que compunham o júri eram referidas como dikastas em vez de heliastas. Os dikastas eram apenas cidadãos exercendo um serviço público oficial, e sua função se aproximava mais da de um jurado moderno. A decisão final do julgamento era dada por votação secreta, refletindo a vontade da maioria.A apresentação do caso era feita por discurso contínuo de cada um dos litigantes, interrompido somente para a apresentação de evidências de suporte, e era dirigido aos dikastas, cujo número poderia variar em algumas centenas, por exemplo 201 ou 501, por julgamento; o número total era sempre ímpar para evitar empate. A votação era feita imediatamente após a apresentação dos litigantes, sem deliberação. Não havia Juiz: um magistrado presidia o julgamento, mas não interferia no processo.

Os litigantes dirigiam-se diretamente aos jurados através de um discurso, sendo algumas vezes suportados por amigos e parentes que apareciam como testemunhas. O julgamento resumia-se a um exercício de retórica e persuasão. Cabia ao litigante convencer a maior parte de jurados e para isso valia-se de todos os truques possíveis. O mais comum, e que passou a ser uma das grandes características do direito grego, foi o uso de logógrafos, escritores profissionais de discursos forenses. Podemos considera-los como um dos primeiros advogados da história.Apesar de ser requerido por lei que os litigantes apresentassem seus próprios casos aos jurados, era difícil cumprir essa lei, que aos poucos foi transformando-se em lei morta. O júri regularmente permitia que um parente, ou associado, auxiliasse um litigante. Alguns litigantes faziam uma breve introdução e solicitavam que um amigo o representasse.Os logógrafos escreviam para seus clientes um discurso que este último deveria recitar como se fosse de sua autoria. Eles suprimiam sua própria personalidade e escreviam um discurso que parecesse o mais natural possível para o litigante cliente e desse a impressão de ser extemporâneo.Por fim, vê-se que os gregos antigos não só tiveram um direito evoluído, como influenciaram o direito romano e alguns dos nossos modernos conceitos e práticas jurídicas: o júri popular, a figura do advogado, a diferenciação de homicídio voluntário, involuntário e legítima defesa, a mediação e a arbitragem, a gradação das penas de acordo com a gravidade dos delitos.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Casamento, uma invenção cristã



A união indissolúvel, celebrada por um sacramento, substituiu antigos costumes de poligamia, provocando grande mudança nos hábitos europeus.


Em 392, o cristianismo foi proclamado religião oficial. Entre 965 e 1008 eram batizados os reis da Dinamarca, Polônia, Hungria, Rússia, Noruega e Suécia.

Desses dois fatos resultou o formato do casamento, em princípios do ano 1000, com uma face totalmente nova. Durante o Sacro Império Romano Germânico - que sucedeu ao desaparecido Império Romano -, dirigido por Oto III de 998 a 1002, houve uma fabulosa transformação das sociedades urbanas romanas e das sociedades rurais germânicas e eslavas. As uniões entre homens e mulheres eram, então, o resultado complexo de renitências pagãs, de interesses políticos e de uma poderosa evangelização.

"Amor: desejo que tudo tenta monopolizar; caridade: terna unidade; ódio: desprezo pelas vaidades deste mundo." Esse breve exercício escolar, escrito no dorso de um manuscrito do início do século XI, exprime bem o conflito entre as concepções pagã e cristã do casamento. Para os pagãos, fossem eles germânicos, eslavos ou ainda mais recentemente vikings instalados na Normandia desde 911, o amor era visto como subversivo, como destruidor da sociedade. Para os cristãos, como o bispo e escritor Jonas de Orléans, o termo caridade exprimia, com o qualificativo "conjugal", um amor privilegiado e de ternura no interior da célula conjugal. Esse otimismo aparecia em determinados decretos pontificais, por meio de termos como afeto marital (maritalis affectio) ou amor conjugal (dilectio conjugalis). Evidentemente, o ideal cristão era abrir mão dos bens deste mundo desprezando-os, o que constituía um convite ao celibato convencional.

A Europa pagã, mal batizada no ano 1000, apresentava portanto uma concepção do casamento totalmente contrária à dos cristãos. O exemplo da Normandia é ainda mais revelador, por ser muito semelhante ao da Suécia ou da Boêmia. Os vikings praticavam um casamento poligâmico, com uma esposa de primeiro escalão que tinha todos os direitos, e com esposas ou concubinas de segundo escalão, cujos filhos não tinham nenhum direito, a menos que a oficial fosse estéril, ou tivesse sido repudiada. As cerimônias de noivado organizavam a transmissão de bens, mas não havia casamento verdadeiro a não ser que tivesse havido união carnal. Na manhã da noite de núpcias, o esposo oferecia à mulher um conjunto muitas vezes bastante significativo de bens móveis. Ele era chamado de presente matinal (Morgengabe), que os juristas romanos batizaram de dote. Portanto, o papel da esposa oficial era bem importante, sobretudo se ela tivesse muitos filhos, já que o objetivo principal era a procriação.

Essas uniões eram essencialmente políticas e sociais, decididas pelos pais. Tratava-se de constituir unidades familiares amplas, no interior das quais reinasse a paz. Por isso, as concubinas de segundo escalão eram chamadas de Friedlehen ou Frilla, ou seja, "cauções de paz". Na verdade, elas vinham de famílias hostis de longa data. A partir do momento em que o sangue de ambas as famílias se misturava, a guerra já não era mais possível. Assim, as mães escolhiam as esposas dos filhos, ou os maridos, das filhas, sempre nos mesmos grupos clássicos, a fim de salvaguardar essa paz. Se uma esposa morresse, o viúvo se casaria com a irmã dela. Dessa forma, pouco a pouco as grandes famílias tornavam-se cada vez mais chegadas por laços de sangue (consangüinidade), pela aliança (afinidade) e, finalmente, completamente incestuosas. Acrescentemos a esse quadro as ligações entre os homens, a adoção pelas armas, o juramento de fidelidade e outras ligações feudais que triunfaram no século X como um verdadeiro "parentesco suplementar", segundo a expressão de Marc Bloch, e teremos a prova de que esses casamentos pagãos não deixavam nenhum espaço livre para o sentimento.

Amor subversivo

Assim, quando o amor se manifestava, ele só podia ser adúltero, ou assumir a forma de um estupro, maneira de tornar o casamento irreversível, ou de um rapto mais ou menos combinado entre o raptor e a "raptada", a fim de ludibriar a vontade dos pais. Nesses casos o amor era efetivamente subversivo, uma vez que destruía a ordem estabelecida. Ele se tornava sinônimo de morte e de ruína política, como prova o romance, de fundo histórico verdadeiro, Tristão e Isolda, transmitido oralmente pelo mundo europeu de então - celta, franco e germânico. Tristão, sobrinho do rei e seu vassalo, cometeu ao mesmo tempo incesto, adultério e traição para com o rei Marco, o marido de Isolda. Aliás, ele mesmo diz, após seu primeiro encontro: "Que venha a morte". Nas sociedades antigas, obcecadas pela sobrevida, a vontade de potência, de poder, era mais importante do que a vontade de prazer, pois aquelas tribos de imensas famílias não conheciam nenhuma limitação administrativa ou externa.
Esse quadro deve ter sido abrandado pelo fato de eles terem estado em contato com países cristãos, ou povos de regiões mergulhadas no cristianismo, como por exemplo os normandos batizados do século X. Em decorrência, duas estruturas coexistiam, mais ou menos confundidas. Por volta do ano 1000, o bispo da Islândia teve muita dificuldade para separar um chefe de tribo, já casado, de sua concubina, especialmente porque ela era sua própria irmã - fato que sustentava a opinião de que seu irmão, o bispo, não passava de um tirano. Nos séculos X e XI, os duques da Normandia tinham dois tipos de união, regularmente: uma esposa oficial, franca e batizada, e uma ou várias concubinas.

Guilherme, o Conquistador, que tomou a Inglaterra em 1066, tinha o codinome de bastardo, por ter nascido de uma união desse tipo. À entrada de Falésia, seu pai, Roberto, o Demônio, teve a atenção chamada por uma jovem que, no lavadouro da cidade, calcava a roupa com os pés, nua como suas companheiras de tarefa, para melhor sovar a roupa. Naquela mesma noite, com a autorização de seu pai, Arlette, a jovem, se viu no quarto do duque, usando uma camisola aberta na frente, "a fim de que", nos diz o monge Wace, que contou a história, "aquilo que varre o chão não possa estar à altura do rosto de seu príncipe". Esses amores "à dinamarquesa" demonstram que as mulheres eram livres, com a condição de aceitar uma posição secundária.

Essa duplicidade de situação num mundo ocidental oficialmente cristão, mas ainda pagão, complicou-se quando as mulheres conquistaram poder, algo facilitado pela matrilinearidade das origens germânicas. Algumas incentivavam os maridos a se proclamarem reis, por serem elas de origem imperial carolíngia. Castelãs, senhoras de grandes propriedades, ou mulheres de alta nobreza, elas utilizavam o casamento como trampolim para sua ambição. Em Roma, Marozia (ou Mariuccia) foi mãe do papa João XI, filho de sua ligação com o também papa Sérgio III. Viúva do primeiro marido, Guido da Toscana, meio-irmão do rei da Itália, Hugo, ela convidou este a se casar com ela. Mas Alberico II, seu filho do primeiro casamento, expulsou do castelo de Santo Ângelo onde foram celebradas as núpcias, aquele intruso manipulado por sua mãe.

Punição para a libido

Aos olhos de inúmeros escritores eclesiásticos, como o bispo Ratherius de Verona, a libido feminina era perigosa e devia ser reprimida severamente. O fato de que velhos países como a Espanha, a Itália e o reino dos Francos, embora cristãos havia já cinco séculos, não tivessem ainda integrado a doutrina do casamento - a ponto, por exemplo, de o rei Hugo ter tido duas esposas oficiais e três concubinas - prova o quanto essa doutrina estava na contramão de seu tempo. E contudo ela fora claramente afirmada e repetida desde que Ambrósio declarara em 390 que "o consentimento faz as bodas". A isso, o Concílio de Ver acrescentara, em 755: "Que todas as bodas sejam públicas" e "Uma única lei para os homens e mulheres".

Reclamar a liberdade do consentimento dos esposos e a condição de igualdade do homem e da mulher era utópico, sobretudo numa sociedade romana patriarcal. Todavia, progressos importantes ocorreram no século X, graças à repetição da apologia do casamento, símbolo da união indissolúvel entre Cristo e a Igreja. Após a atitude irredutível do arcebispo Hincmar e do papa Nicolau I, o divórcio de Lotário II por repúdio a sua esposa Teutberga - devido a sua esterilidade - tornou-se impossível após 869, ano de sua morte. Incompreensível para os contemporâneos, o casamento não se baseava somente na procriação. A aliança era mais importante do que um filho. Mais do que ninguém, longe dos discursos sobre a superioridade da virgindade, Hincmar havia demonstrado que um consentimento livre sem união carnal consecutiva não era um casamento. Ele prefigurava assim a noção de nulidade instituída pelo decreto de Graciano, em 1145. Em decorrência, os rituais, como escreveu Burchard de Worms por volta do ano 1000, traduziam no nível da disciplina do casamento a doutrina otimista dos moralistas carolíngios.

A união carnal, conseqüência do consentimento entre um homem e uma mulher (e não várias), é o espaço de santificação dos esposos. O ideal de monogamia, de fidelidade e de indissolubilidade tornou-se tanto mais possível porque no final do século X desapareceu a escravidão de tipo antigo, nos países mediterrâneos. Um novo espaço se abria para o casamento cristão, graças ao surgimento do concubinato com as escravas, que não tinham nenhuma liberdade. Essa foi também a época em que as determinações dos concílios tornaram obrigatória a validade do casamento dos não libertos.

Mas um outro combate chegava a seu ponto culminante no ano 1000: a proibição do incesto. Iniciada a partir do século VI e quase bem-sucedida na Itália, na Espanha e na França, essa interdição enfrentou contudo forte oposição na Germânia, na Boêmia e na Polônia. Proibidos em princípio até o quarto grau entre primos irmãos, os casamentos de consangüinidade e de afinidade foram punidos, e os culpados separados. Mais tarde, a partir de Gregório II (715-735), a proibição foi estendida ao sétimo grau (sobrinhos à moda da Bretanha), assim como aos parentes espirituais (padrinho e madrinha): não haveria mais aliança a não ser com estranhos, com quem fosse outro (Deus ou o próximo de sexo diferente), mas de modo algum com aquele ou aquela com quem já existisse um tipo de ligação.

As conseqüências sociais de tal doutrina foram incalculáveis. Ela obrigou cada um a procurar um cônjuge longe de sua aldeia e de seu castelo. Acabou por destruir as grandes famílias, de dezenas de pessoas, que viviam sob o mesmo teto, e por favorecer a formação de um grupo nuclear, do tipo conjugal. Ela suprimiu, assim, as sucessões matrilineares e a escolha dos esposos pelas mulheres. A exogamia tornou-se obrigatória. A Europa se abriria para o exterior.

Elogio da virgindade

Na Alemanha, desde os concílios de Mogúncia, em 813, e de Worms, em 868, os casos de casamentos incestuosos mantidos pela obstinação das mulheres eram numerosos. Na Boêmia, o segundo bispo de Praga, Adalberto, grande amigo do imperador Oto III, havia conseguido, em 992, um edito público que o autorizava a julgar e separar os casais incestuosos. Foi um insucesso tão retumbante que ele se desgostou para sempre de sua tarefa episcopal. Preferiu ir evangelizar os prussianos, que o martirizaram em 23 de abril de 997.

A dinastia dos Oto, que havia restaurado o império em 962 na Alemanha e na Itália, nem por isso deixou de apoiar a Igreja em sua empresa de transformação e cristianização. E suas esposas deram o exemplo, já que Edite (946), Matilde (968) e Adelaide (999) foram consideradas santas. Os clérigos que relataram suas vidas, em particular a de Matilde, insistem não na viuvez ou nos atos de fundação de mosteiros, mas sim no papel de esposa e mãe. Sua santidade provinha essencialmente do casamento e do papel de conselheira, junto a seu imperial esposo. A leitura dos ofícios de passagens da vida de santa Matilde não teve uma influência desprezível sobre as audiências populares.

Se a Alemanha foi então uma frente pioneira na cristianização do casamento, não foi bem esse o caso do reino dos francos. Ema, esposa traída do duque da Aquitânia, Guilherme V, vingou-se de sua rival mandando que ela fosse violada por toda sua guarda pessoal. Berta, filha do rei da Borgonha, mal tendo enviuvado, pousou seu olhar sobre o jovem Roberto, filho de Hugo Capeto, para fazer um casamento hipergâmico.

Esse exemplo é revelador. A legislação da Igreja acerca do casamento cristão ia de encontro à mentalidade da época. E no entanto o amor conjugal de caridade (dilectio caritatis) começava a sobressair ao amor de posse (libido dominandi). Por volta do ano 1000, a expansão urbana e o início do desbravamento e da cultura dos campos permitiram que a família nuclear monogâmica se multiplicasse. As células rurais foram destruídas pela necessidade de ir buscar um cônjuge mais longe. Somente a nobreza e as famílias reinantes mais antigas resistiram, fechadas em suas relações feudais, ao contrário dos recém-chegados ao poder, os Oto, que acolheram e adotaram a doutrina cristã como uma liberação e se lançaram com ousadia na direção do leste, para além do rio Elba, a nova fronteira da expansão européia.

Dessa forma, da concepção do amor como subversivo e criador de morte passamos à de um amor construtivo, promotor de vida. O desejo foi integrado no casamento com a união carnal, espaço de gozo mútuo. A procriação tornou-se um bem do casamento, entre outros. A poligamia desapareceu. A publicidade do casamento se instalou. As proibições de incesto permitiram que se descobrisse a necessidade de alteridade e a afirmação da diferença sexual como força de construção. Esse momento de otimismo e de vitória sobre o amor de morte pagão, à moda de Tristão, explica o elã prodigioso da Europa no início do ano 1000. Mas ele não iria além do final do século XI. Também por volta do ano 1000, as diatribes de São Pedro Damião e Ratherius de Verona contra o casamento dos padres anunciavam um outro combate que terminaria na reforma gregoriana e no triunfo do celibato convencional.

Em conseqüência, o elogio da virgindade passou a ser mais e mais preponderante, a ponto de fazer triunfar uma visão pessimista do casamento. Tanto isso é verdade que a história do casamento cristão é feita de alternâncias entre sucessos e crises.

A origem da pipoca

Tão popular quanto o próprio cinema, a pipoca é um alimento apreciado por várias pessoas ao redor do mundo. O seu simples preparo e o sabor do milho garante a ingestão de uma fonte de energia e muitos carboidratos. Em geral, vemos as pipocas sendo oferecidas em parques de diversão, festas infantis e eventos. De certo modo, o consumo dessa iguaria se relaciona frequentemente a situações festivas e descontraídas.
Observando quão simples é a sua obtenção, muitos já se perguntaram sobre quem inicialmente teve a ideia de aquecer grãos de milho secos e, assim, descobrir o alimento em questão. De fato, não há nenhum registro que precise o ano ou quem foi o responsável pela invenção da pipoca. Contudo, os indícios mais próximos sobre a origem desse alimento indicam que as populações americanas teriam sido as primeiras, já que o milho integrava sua dieta das mais diferentes formas.
Algumas pesquisas indicam que as primeiras pipocas apareceram do cozimento do milho inteiro, deixado próximo ao calor das fogueiras. Somente depois que os grãos começaram a ser separados para a fabricação exclusiva das pipocas. Ali ainda, não podemos imaginar que a “pipoca pré-colombiana” fosse temperada com o sal e a manteiga que usualmente figuram nosso modo de preparo. Os nativos americanos tinham por hábito empregar o uso de ervas junto ao milho.
Em algumas culturas americanas, o milho era uma fonte de alimento tão importante que acreditavam que esse alimento teria uma forte vinculação às divindades que organizavam o seu mundo. De acordo com antigas tradições, o grão de milho armazenava um espírito dentro de si. Com isso, assim que o grão era aquecido no fogo, esse espírito se irritava até estourar. Essa seria uma explicação mítica para o processo de transformação do milho em pipoca.
Na verdade, todo grão de milho armazena dentro de si uma ínfima quantidade de água. Assim, quando aquecida, essa água se transforma em vapor e exerce uma pressão que provoca o estouro do milho. Do ponto de vista nutricional, a pipoca, quando não leva muito sal e manteiga, pode ser uma fonte de alimentação com baixas calorias e rica em proteínas, ferro e fibras

Como surgiram os nomes dos meses do ano?

Antes de Roma ser fundada, as colinas de Alba eram ocupadas por tribos latinas, que dividiam o anoem períodos nomeados de acordo com seus deuses. Os romanos adaptaram essa estrutura. De acordo com alguns pensadores, como Plutarco (45-125), no princípio dessa civilização o ano tinha dez meses e começava por Martius (atual março). Os outros dois teriam sido acrescentados por Numa Pompílio, o segundo rei de Roma, que governou por volta de 700 a.C.



Os romanos não davam nome apenas para os meses, mas também para alguns dias especiais. O primeiro de cada mês se chamava Calendae e significava "dia de pagar as contas" - daí a origem da palavra calendário, "livro de contas". Idus marcava o meio do mês, e Nonae correspondia ao nono dia antes de Idus. E essa era apenas uma das diversas confusões da folhinha romana.



Até Júlio César (100 a.C.-46 a.C.) reformar o calendário local, os meses eram lunares (sincronizados com o movimento da lua, como hoje acontece em países muçulmanos), mas as festas em homenagem aos deuses permaneciam designadas pelas estações. O descompasso, de dez dias por ano, fazia com que, em todos os triênios, um décimo terceiro mês, o Intercalaris, tivesse que ser enxertado.



Com a ajuda de matemáticos do Egito emprestados por Cleópatra, Júlio César acabou com a bagunça ao estabelecer o seguinte calendário solar: Januarius, Februarius, Martius, Aprilis, Maius, Junius, Quinctilis, Sextilis, September, October, November e December. Quase igual ao nosso, com as diferenças de que Quinctilis e Sextilis deram origem ao meses de julho e agosto. Quando e como isso aconteceu, você descobre lendo o quadro abaixo.



Folhinha milenar
Divisão do ano é basicamente a mesma há 20 séculos



Janeiro



Januarius era uma homenagem ao deus Jano, o senhor dos solstícios, encarregado de iniciar o inverno e o verão. Seu nome vem daí: ianitor quer dizer porteiro, aquele que comanda as portas dos ciclos de tempo.



Fevereiro



O nome se referia a um rito de purificação, que em latim se chamava februa. Logo, Februarius era o mês de realizar essa cerimônia. Nesse período, os romanos faziam oferendas e sacrifícios de animais aos deuses do panteão, para que a primavera vindoura trouxesse bonança.



Por que 28 dias?



Até 27 a.C., fevereiro tinha 29 dias. Quando o Senado criou o mês de agosto para homenagear Augusto, surgiu um problema: julho, o mês de Júlio César, tinha 31 dias, e o do imperador, só 30. Então o Senado tirou mais um dia de fevereiro.



Março



Dedicado a Marte, o deus da guerra. A homenagem, porém, tinha outra motivação, bem menos beligerante. Como Marte também regia a geração da vida, Martius era o mês da semeadura nos campos.



Abril



Pode ter surgido para celebrar a deusa do amor, Vênus. Na primeiro dia do mês, as mulheres dançavam com coroas de flores. Outra hipótese é a de que Aprilis tenha se originado de aperio, "abrir" em latim. Seria a época do desabrochar da primavera.



Maio



Homenagem a Maia, uma das deusas da primavera. Seu filho era o deus Mercúrio, pai da medicina e das ciências ocultas. Por esse motivo, segundo escreveu Ovídio na obra Fastos, Maius era chamado de "o mês do conhecimento".



Junho



Faz alusão a Juno, a esposa de Júpiter. Se havia uma entidade poderosa no panteão romano, era ela, a guardiã do casamento e do bem-estar de todas as mulheres.



Julho



Chamava-se Quinctilis e era simplesmente o nome do quinto mês do antigo calendário romano. Até que, em 44 a.C. o Senado romano mudou o nome para Julius, em homenagem a Júlio César.



Agosto



Antes era Sextilis, "o sexto mês". De acordo com o historiador Suetônio, o nome Augustus foi adotado em 27 a.C., em homenagem ao primeiro imperador romano, César Augusto (63 a.C.-14 d.C.).



Setembro a dezembro



Para os últimos quatro meses do ano, a explicação é simples: setembro vem de Septem, que em latim significa "sete". Era, portanto, o sétimo mês do calendário antigo. A mesma lógica se repete até o fim do ano. Outubro veio de October (oitavo mês, de octo), novembro de November (nono mês, de novem, e data do Ludi Plebeii, um festival em homenagem a Júpiter) e dezembro de December (décimo mês, de decem).



E o ano bissexto?
Dia extra a cada quatro anos corrige distorção



Ao adotar o calendário solar, em 44 a.C., Júlio César criou o ano de 365 dias e um quarto. Por causa dessa diferença, a cada quatro anos era necessário atualizar as horas acumuladas com um dia extra. O problema do calendário juliano é que, na verdade, um ano tem 11 minutos e 14 segundos a menos do que se estimava. Por isso, em 1582, o papa Gregório XIII (1502-1585) anulou dez dias do calendário e determinou que, dos anos terminados em 00, só seriam bissextos os divisíveis por 400. E o nome "bissexto" tem uma explicação curiosa: em Roma, celebrava-se o dia extra no sexto dia de março, que era contado duas vezes.